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Justiça Eleitoral comemora Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

22.09.2017 às 14:15

No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, comemorado em 21 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) se mobilizam para enaltecer a data significativa. Segundo o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil há mais de 45 milhões de pessoas com, pelo menos, algum tipo de deficiência, o que equivale a quase 24% da população.

A Justiça Eleitoral destaca também nesta data os cinco anos de instituição do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, aprovado por meio da Resolução TSE nº 23.381/2012.

Ações 

Um ano antes, em 2011, o TSE já havia criado a Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade do Tribunal, com os servidores deficientes. No final de março de 2017, um quadriciclo e uma cadeira de rodas elétrica, licitados, chegaram à Corte Eleitoral. Desde então, estão disponíveis para uso de servidores, colaboradores, estagiários e visitantes, desde que tenham alguma dificuldade de locomoção (temporária ou permanente).

Desde a sua criação pela Portaria nº 74 de 2011, a Comissão vem realizando inúmeras ações para promover a acessibilidade de todos, já que é uma importante ferramenta de inclusão social. A presidente do órgão, Ludmila Maria Bezerra Ventilari, ressalta as iniciativas futuras. “Queremos novamente fazer uma parceria com a arquitetura para que a gente possa adaptar esses espaços [no edifício-sede do TSE]”, afirma.

Ludmila lembra que a acessibilidade dos cidadãos é uma das constantes preocupações da Justiça Eleitoral. “Que todas as pessoas sejam autônomas para se locomover no seu ambiente de trabalho e para participar dos eventos promovidos pelo TSE, das sessões plenárias”, diz.

Em homenagem à luta da pessoa com deficiência por melhores condições de vida e de locomoção, a Justiça Eleitoral de Minas Gerais, por sua vez, promoverá a Semana da Inclusão em Belo Horizonte, para atender com mais comodidade os eleitores com deficiência. A Semana ocorrerá de 25 a 29 de setembro, sempre das 8h às 17h.

A ação tem como objetivo permitir que esses eleitores façam o recadastramento biométrico, sendo colocados à disposição guichês exclusivos para essa finalidade. Na ocasião, aqueles que desejarem poderão se transferir para votar em seções de fácil acesso nas próximas eleições.

O eleitor com deficiência terá à disposição um intérprete de Libras nos postos das Centrais de Atendimento ao Eleitor dos bairros Lourdes (Av. do Contorno, 7.038), Cidade Jardim (Av. Prudente de Morais, 320) e também no posto do TRE no BH Resolve (Rua Caetés, 342, Centro). O atendimento também será realizado no Barreiro (Rua Alcindo Vieira, 67) e Venda Nova (Rua Padre Pedro Pinto, 5.020, Mantiqueira). Entidades ligadas ao segmento são parceiras do evento e estão colaborando na mobilização dos deficientes para que compareçam.

O eleitor interessado pode consultar as seções de fácil acesso disponíveis em cada município de Minas pelo site do TRE.

Para fazer o procedimento, o eleitor deve levar documento oficial com foto, ou certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço recente e o título (se tiver).

Outros TREs preparam atividades em comemoração à data.

Programa

O Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral tem como objetivo implantar gradualmente medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes. Isso sempre com a finalidade de promover o acesso, amplo e irrestrito, de pessoas com deficiência ou mobilidade diminuída ao processo eleitoral. 

Estabelece ainda que os TREs e as zonas eleitorais devem elaborar um plano de ação para garantir a plena acessibilidade desses cidadãos aos locais de votação, eliminando obstáculos dentro das seções eleitorais que impeçam ou dificultem que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida votem. 

Também prevê a assinatura de convênios de cooperação técnica com entidades públicas e privadas responsáveis pela administração dos prédios onde funcionem seções eleitorais. Convênios também devem ser firmados com entidades representativas de pessoas com deficiência, que poderão auxiliar no planejamento e no aprimoramento da acessibilidade na Justiça Eleitoral. 

Código Eleitoral 

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que os TREs devem, a cada eleição, expedir instruções aos juízes eleitorais para orientá-los na escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor com deficiência física. 

Em 2002, o TSE editou a Resolução nº 21.008, que determinou a criação de seções eleitorais especiais destinadas a eleitores com deficiência. Segundo a resolução, tais seções devem ser instaladas em locais de fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações, inclusive sanitárias, que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 

Deveres e direitos 

De acordo com a legislação eleitoral, o cidadão com deficiência é considerado um eleitor comum. Assim, tem a obrigação de se cadastrar a partir dos 18 anos e votar até os 70 anos de idade. No entanto, a pessoa com deficiência não está sujeita à sanção caso se mostre impossível ou demasiadamente oneroso cumprir as obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao voto. 

O eleitor nessa condição, mediante requerimento pessoal, ou por seu representante legal ou procurador devidamente constituído, acompanhado de documentação que comprove a deficiência, poderá solicitar ao juiz eleitoral a expedição de certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado. 

O Decreto nº 6.949/2009, que dispõe sobre os direitos da pessoa com deficiência, tratou de especificar os direitos de forma mais detalhada. Com relação à participação na vida política e pública, o decreto determina, em seu artigo 29, que os estados devem garantir à pessoa com deficiência direitos políticos e a oportunidade para exercê-los em condições de igualdade com as demais pessoas. 

O decreto estabelece que as pessoas com deficiência têm direito de participar efetivamente da vida política, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos. Têm o direito de votar e serem votadas. O decreto prevê ainda que os procedimentos, instalações, materiais e equipamentos para votação devem ser apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso para a pessoa com deficiência. 

Clique aqui e confira a resolução do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral. 

Fonte: TSE