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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Prazo de registro de candidatos de Abelardo Luz termina na terça (11)

06.07.2017 às 15:03

Segundo a Resolução n° 7.968/2017, que aprovou o calendário eleitoral das novas eleições em Abelardo Luz, às 19h da próxima terça-feira (11), termina o prazo para a entrega dos requerimentos de registro de candidatos feitos pelos partidos políticos ou coligações. 

Para ciência dos interessados, o encaminhamento à publicação, no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, do edital contendo os pedidos de registro será realizado até a quarta-feira (12). 

A partir da data de publicação, passará a correr o prazo de cinco dias para impugnações. Além disso, durante o período de 11 de julho a 3 de setembro de 2017, os prazos processuais serão contínuos e peremptórios, portanto, não serão suspensos aos sábados, domingos e feriados.

Conforme determina a Resolução n° 7.968/2017, serão realizadas novas eleições no município de Abelardo Luz, no dia 3 de setembro deste ano, para os cargos de prefeito e vice-prefeito. O pleito foi marcado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter o indeferimento dos registros de candidatura de Nerci Santin e Cleomar Finger, eleitos prefeito e vice do município em 2016. Segundo a decisão do Supremo, os eleitos estariam inelegíveis à época da votação, em virtude de uma condenação, em 2010, por crime contra a administração pública.

Poderão concorrer ao pleito os eleitores que possuírem domicílio eleitoral no município pelo prazo de, no mínimo, um ano antes da data da nova eleição e estiverem filiados ao partido político pelo prazo mínimo de seis meses antes do pleito. Ressalta-se que os candidatos que deram causa à nulidade do pleito anterior não poderão concorrer ao novo pleito. 

Segundo o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu alterações com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165), são necessárias novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”. 

Por Stefany Alves
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC