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Novo link “Legislação compilada” reúne atos normativos do TSE

11.12.2015 às 15:41

“Hoje tenho a satisfação de anunciar que o site já conta com uma vasta quantidade de legislação eleitoral que traz benefícios para todos: advogados, Ministério Público, juízes, servidores e todos os que trabalham com os atos normativos da Justiça Eleitoral”, enfatizou o ministro Dias Toffoli ao anunciar que o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta com o novo link “Legislação compilada”, que reúne os atos normativos da Corte. O comunicado foi feito na abertura da sessão administrativa desta quinta-feira (10).

Disponível no início da página principal do site, o serviço permite que o usuário pesquise por palavra-chave ou, clicando em “mais opções”, encontre a legislação que procura por tipo de ato normativo e por ano. Ao todo, o novo link reúne nove tipos de atos normativos: instruções normativas, instruções normativas conjuntas, ordens de serviço, orientações técnicas, portarias, portarias conjuntas, portarias e provimentos da Corregedoria-Geral Eleitoral, e, por fim, resoluções. Na mesma página, o usuário também encontrará links que direcionam para a “Legislação do Planalto”, no site do Palácio do Planalto, e para a “Constituição anotada”, disponível no portal do Tribunal.

“A ferramenta tem por finalidade oferecer aos interessados um amplo acesso à Legislação Eleitoral e também às resoluções e portarias emanadas do Plenário desta Corte e também no âmbito da Presidência”, explicou o presidente do TSE. Ele lembrou que a ideia dessa pesquisa virtual surgiu em 1998 na Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, comandada na época pelo ministro Gilmar Mendes. “Quando assumi aquela Subchefia, no ano de 2003, apoiei fortemente a continuidade da implantação desse serviço no Poder Executivo e, hoje, todos os operadores do Direito se utilizam como meio mais atual, e de mais fácil acesso à toda legislação vigente em nosso país”, disse o ministro ao destacar que agora as resoluções do TSE ficarão interligadas para facilitar as consultas.

Presidência do TSE

Ao assumir a presidência do TSE, o ministro Toffoli constituiu um grupo de trabalho formado por servidores da Casa para resgatar, sem ônus algum para o Tribunal, os atos normativos de anos anteriores. “Descobrimos que haviam resoluções revogadas três, quatro, cinco vezes”, observou ele ao ressaltar que isso ocorria “exatamente por não termos a construção em uma plataforma única dessa memória”.

Ao pedir a palavra, o ministro Gilmar Mendes cumprimentou o presidente pela iniciativa. “Nós sabemos quão difícil é para as pessoas, às vezes em localidades longínquas, terem à disposição essa informação. Aqui também o Tribunal cumpre uma função importante ao valer-se da internet como instrumento da modernidade para permitir que todos saibam aquilo que, de fato, está fixado na nossa resolução, desde aqueles que estão situados em Brasília até as pessoas que estão nos mais longínquos rincões do país”, ponderou.

Ao final, o ministro Toffoli registrou que seu chefe de gabinete, Sérgio Braune Solon de Pontes, coordenou o grupo de trabalho que criou esse novo serviço no âmbito da Corte Eleitoral.Base em 2015Em entrevista anterior, Sérgio Braune afirmou: “Confio muito no pequeno grupo criado para realizar esta tarefa, servidores altamente dedicados e comprometidos com o objetivo final. O importante é que o site ofereça uma informação segura, rápida e atualizada, assim como fizemos na Presidência da República, e para isso há de haver comprometimento.”

Segundo ele, toda a legislação do Tribunal está sendo consolidada no sítio eletrônico, e “o efeito disso é que o operador do Direito e o internauta poderão conhecer melhor a legislação eleitoral através das resoluções e das portarias que são emanadas do Plenário”. Ele explicou que 2015 é o ano-base e, daqui para frente, todos os atos normativos serão atualizados.Braune informa ainda que a equipe responsável pelo trabalho está “resgatando, dia a dia, mês a mês, ano a ano, os atos normativos dos anos anteriores” e complementa que, hoje, o site “já conta com uma vasta quantidade de legislação”, fato que “só traz benefícios para os operadores do Direito, os advogados e os próprios magistrados que aqui trabalham”.

Veja abaixo no que consiste cada tipo de ato normativo disponível no link “Legislação compilada”:

As instruções normativas são documentos de organização e ordenamento administrativo interno destinados a estabelecer diretrizes, normatizar métodos e procedimentos, bem como regulamentar matéria específica anteriormente disciplinada a fim de orientar os dirigentes e os servidores no desempenho de suas atribuições.

As instruções normativas conjuntas diferem das demais instruções normativas por serem assinadas em conjunto por mais de uma autoridade.

As ordens de serviço são determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos, autorizando seu início. Podem conter imposição de caráter administrativo ou especificações técnicas sobre o modo e a forma de sua realização.

As orientações técnicas são utilizadas para orientar tecnicamente sobre a adoção de medidas no âmbito da Justiça Eleitoral.

As portarias, por sua vez, têm como objetivo instruir sobre assuntos de natureza predominantemente administrativa, especialmente os relativos à gestão de pessoas. Também podem tratar da organização e do funcionamento dos serviços da repartição, bem como podem ser utilizadas para orientar os servidores na aplicação de textos legais, além de disciplinar matéria não regulada em lei. As portarias podem ser assinadas por ministro de Estado, secretário de Estado, dirigente de entidade da administração pública federal, e por presidente ou diretor-geral de Tribunal.

As portarias conjuntas caracterizam-se por serem assinadas por mais de uma autoridade.

Já as portarias da Corregedoria-Geral Eleitoral visam instruir sobre assuntos de natureza predominantemente administrativa.

A Corregedoria-Geral Eleitoral também conta com os provimentos, que são atos administrativos internos que trazem determinações e instruções que a Corregedoria ou os Tribunais expedem para a regularização e uniformização dos serviços, especialmente os da Justiça, com o objetivo de evitar erros e omissões na observância da lei.

Por fim, as resoluções do TSE contêm as decisões deliberativas de caráter normativo, bem como as de caráter contencioso administrativo.

Confira aqui o link para a Legislação compilada.

Fonte: TSE