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Futuros candidatos devem estar filiados até 2 de outubro

28.09.2015 às 15:46

As relações de filiados dos partidos políticos devem ser submetidas a processamento na Justiça Eleitoral até as 19h do dia 14 de outubro. Apesar disso, os futuros candidatos devem ficar atentos: suas filiações partidárias devem estar deferidas pelos respectivos partidos políticos até 2 de outubro, um ano antes do primeiro turno das Eleições 2016.

Segundo o chefe da Seção de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais, Flávio Lanza, “regra geral, para concorrer a um cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais”. Esse prazo, que pode ser estendido pelos estatutos partidários, é diferente daquele que os partidos têm para entregar as relações de seus filiados à Justiça Eleitoral. São dois momentos distintos.

A filiação aos partidos se considera deferida com o atendimento das regras estatutárias (questões como prazo, documentação, responsável pelo deferimento são definidas nos estatutos). Já os registros, tanto das filiações quanto das desfiliações partidárias, são feitos pela Justiça Eleitoral, pelo sistema Filiaweb.

O chefe da Seção de Supervisão e Orientação do Cadastro Eleitoral ainda lembrou que, mais próximo ao fim do prazo de entrega das relações, o Sistema Filiaweb pode sofrer instabilidades em razão de número excessivo de acessos em todo o território nacional. “É recomendável que os partidos submetam as relações o quanto antes. Alterações ainda podem ser feitas, inclusive a inclusão de filiados, até o último dia do prazo.”

Orientações aos partidos no site do TRESC

As orientações e normas a serem seguidas pelos representantes de órgãos partidários catarinenses estão no site do TRESC, em Partidos - Filiação Partidária.   

*Nota: a Lei n. 13.165, de 29/09/2015, alterou o art. 9º da Lei das Eleições que dispõe sobre esse prazo, passando a prever que "para concorrer às eleições, o candidato deverá [...] estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição".

Por Sylvia Weidemann

Assessoria de Imprensa do TRE-SC