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Eleitor recebe certidão de comparecimento ao se cadastrar na biometria

21.09.2015 às 18:51

Além do aumento do número de postos do cadastramento biométrico obrigatório, o horário de atendimento foi ampliado desde a última segunda-feira (14) e, até o dia 30 de novembro, acontece das 9h às 18h. Mesmo assim, muitos eleitores não têm outra opção a não ser se deslocar durante o expediente de trabalho. Surge a dúvida: como fica a situação desses eleitores perante o empregador?

A legislação eleitoral prevê a possibilidade de ausência ao trabalho, no limite de até dois dias, para a finalidade de se alistar eleitor ou requerer a transferência. O entendimento atual da Justiça Eleitoral catarinense é de que o cadastramento biométrico, mesmo quando não resulta em um novo alistamento ou na transferência de domicílio eleitoral, enseja esse direito. “Os eleitores que precisarem podem solicitar uma certidão a respeito de seu comparecimento perante a Justiça Eleitoral”, esclareceu o coordenador de Supervisão e Orientação do Cadastro Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (CRE-SC), Giovani Pacheco.

É preciso, porém, que o eleitor comunique com antecedência seu empregador. Além disso, “a dispensa do trabalho ocorre apenas pelo tempo gasto pelo eleitor para regularizar sua situação eleitoral”, complementou Giovani.

Os eleitores que tiverem interesse na certidão devem solicitá-la aos atendentes da Justiça Eleitoral.

Acesse aqui o endereço dos postos de atendimento e os documentos necessários para realizar o cadastro biométrico. 

Se preferir, agende o atendimento

Sobre a biometria

O cadastramento biométrico em Florianópolis, São José, Palhoça, Blumenau e Joinville se encerra em março de 2016. Em Biguaçu, o prazo final é 29 de novembro de 2015.

A convocação da Justiça Eleitoral de Santa Catarina tem por fim comprovar o domicílio dos eleitores, revisar seus dados biográficos e coletar os dados biométricos (assinatura, fotografia e digitais).

Por Sylvia Weidemann

Assessoria de Imprensa do TRE-SC