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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Davidson Jahn Melo toma posse como juiz substituto no TRE-SC

30.09.2015 às 18:52

Nesta quarta-feira (30), Davidson Jahn Melo tomou posse como juiz substituto, na classe dos Juízes de Direito, no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. O magistrado ocupará o cargo que era preenchido pelo juiz substituto do TRE-SC, Luiz Felipe Siegert Schuch, pelo período de um biênio.

O juiz Davidson cumprimentou os presentes na solenidade de posse e agradeceu a acolhida dos demais magistrados. “Sem dúvida nenhuma, venho imbuído com o propósito de contribuir. Já atuei em algumas ocasiões em comarcas grandes na função de juiz eleitoral e sempre que pude fui juiz voluntário para atuar nas eleições. Isso porque eu tenho apreço muito grande pela democracia e pelo sistema de votação da Justiça Eleitoral, que deve ser vista como um exemplo para o Brasil.”

O magistrado foi empossado pelo presidente do TRE-SC, desembargador Sérgio Baasch Luz, às 16h, no gabinete da presidência do Tribunal. Estavam presentes também na cerimônia de posse o vice-presidente do TRE-SC, desembargador Vanderlei Romer, os juízes do Tribunal, Ana Cristina Ferro Blasi, Helio David Vieira Figueira dos Santos e Alcides Vettorazzi, o diretor-geral da Justiça Eleitoral catarinense, Sérgio Manoel Martins, e os representantes das secretarias do Tribunal.

Breve currículo

Davidson Jahn Melo exerce a função de juiz titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital desde 2013. Além disso, é presidente da 1ª Turma de Recursos da Capital e integra a Turma de Uniformização de Jurisprudência do Estado.

O magistrado possui graduação em Direito pela Associação Catarinense de Ensino e é Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), com disciplinas cursadas na Universidade de Alicante, Espanha. Em 1998, Davidson ingressou na magistratura, após ter advogado por 8 anos.

O magistrado é também autor de diversos artigos científicos e foi professor de Direito Constitucional na Univali - Campus de São Bento do Sul.

Composição do Pleno

De acordo com o artigo 120 da Constituição Federal de 1988, o TRE-SC é composto por dois juízes escolhidos entre os desembargadores do TJ; de dois juízes, dentre os juízes de direito, escolhidos pelo TJ; de um juiz do TRF; e de dois juízes, da classe dos advogados, nomeados pelo Presidente da República.

Por Stefany Alves
Assessoria de Imprensa do TRE-SC