Dos 55.264 eleitores que não votaram e nem justificaram nos últimos três pleitos eleitorais em Santa Catarina, apenas 1.562 regularizaram sua situação dentro do prazo, que terminou no último dia 4 de maio. O número representa apenas 2,8% dos eleitores que estavam irregulares. O restante, 53.702 eleitores, continua em falta com a Justiça Eleitoral e terá seu título cancelado.
Agora, para regularizar a situação, o faltoso deve comparecer ao cartório eleitoral de seu município, levando documento oficial com foto e comprovante de residência emitido nos últimos três meses. Na oportunidade, será orientado sobre a quitação das multas pendentes. Se a regularização não acontecer até 150 dias antes das eleições de 2016 (ou seja, até o início de maio daquele ano), o cidadão ficará impedido de votar nas próximas eleições.
A legislação prevê que o eleitor em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido de praticar atos diversos, tais como: obter passaporte e carteira de identidade, ser nomeado para cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Por Stefany Alves
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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