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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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PROS e PHS têm contas do exercício de 2013 julgadas não prestadas

23.02.2015 às 18:06

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (23), por unanimidade, julgar não prestadas as contas referentes ao exercício financeiro de 2013 do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e do Partido Humanista da Solidariedade (PHS). O repasse de cotas do Fundo Partidário para ambas as agremiações foi suspenso até que a inadimplência das mesmas seja cessada. Das decisões, disponíveis nos acórdãos n. 30.413 e n. 30.414, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os procedimentos de prestações de contas foram instaurados pela Coordenadoria de Registro e Informações Processuais do TRE-SC. O relator de ambos os casos, juiz Vilson Fontana, afirmou que os dois partidos deixaram de apresentar as contas no prazo legal e que, mesmo depois de intimados para regularizar suas situações, mantiveram-se inertes.

Diante disso, o magistrado julgou não prestadas as prestações de contas, com base no artigo 37 da Lei 9.096/1995 e no artigo 6° da Resolução TRE-SC n. 7.821/2011. “De acordo com a informação da Coordenadoria de Controle Interno (COCIN), não houve o recebimento de recursos financeiros do Fundo Partidário no exercício de 2013, portanto, não há valores a devolver; no entanto, deverão ser aplicadas as demais prescrições daquele dispositivo”, concluiu o juiz do TRE-SC.

Por Stefany Alves
Assessoria de Imprensa do TRE-SC