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Eleitores com três faltas podem ter títulos cancelados

24.02.2015 às 15:29

A partir de quarta-feira (25.2), a Justiça Eleitoral publicará as relações de eleitores que, em 2014, completaram três faltas consecutivas às eleições. Aqueles que se encontrarem nessa situação poderão ter seus títulos cancelados. Em Santa Catarina são 55.264 eleitores nessa condição, sendo 6.085 em Florianópolis.

O eleitor deve ficar atento. Para a lei, cada turno de votação é considerado uma eleição. Caso não tenha votado nos dois turnos de 2014 e no segundo turno das Eleições 2012, já é tido como faltoso.

Essas medidas, porém, não atingirão aqueles que não estão obrigados ao voto, como maiores de 70 anos, menores de 18 anos e analfabetos. Nesses casos, o título não será cancelado, não sendo necessária nenhuma medida por parte desses eleitores.

As orientações ao eleitor catarinense estão no site do TRESC.

Para evitar o cancelamento

Para evitar o cancelamento do seu título, os faltosos devem comparecer até quatro de maio ao cartório, onde serão orientados sobre como regularizar sua situação. Os documentos a serem apresentados são, pelo menos, identidade oficial com foto (por exemplo: RG, CNH, CTPS) e comprovante de domicílio.

O interessado também poderá solicitar que um parente ou terceiro (que possua cópia do documento do eleitor) compareça ao cartório eleitoral mais próximo em seu nome e quite as multas pendentes, ou requeira justificativa de ausência às eleições, se for o caso.

Qual a consequência de ter o título cancelado?

Os eleitores que faltaram consecutivamente às três últimas eleições, e não regularizarem sua situação até quatro de maio, permanecerão sem quitação eleitoral e terão seus títulos cancelados.

O eleitor com o título cancelado não pode votar. Além disso, o eleitor sem quitação eleitoral fica impedido de:

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;

- participar de concorrência pública;

- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- obter passaporte ou carteira de identidade;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Por Sylvia Weidemann

Assessoria de Imprensa do TRE-SC