O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Vanderlei Romer, expediu nesta terça-feira (27), os ofícios n. 1/2015 e 2/2015, que tratam sobre a arrecadação, aplicação de recursos e prestação de contas anual de partidos políticos, disciplinada pela resolução 23.432, publicada no dia 30 de dezembro de 2014. Em suma, os ofícios versam sobre a disponibilização pelo TSE do sistema de recibos de doação e o novo plano de contas, ambos de adoção obrigatória neste ano.
O sistema de emissão de recibos de doação para partidos políticos encontra-se disponível no site do TRE-SC e seu acesso é idêntico ao Sistema de Recibos Eleitorais das Eleições 2014.
Porém, para o primeiro acesso ao sistema é preciso a criação de uma senha pessoal. Para tanto será exigida a identificação do presidente da agremiação e seu respectivo número de CPF, assim como seu título de eleitor.
Após a senha criada, o acesso ao sistema ocorrerá com a identificação da esfera partidária, do CNPJ e da senha. Inicialmente, os recibos de doação serão impressos em branco com numeração sequencial controlada pelo sistema.
Além disso, na terça-feira (27), também foi publicada a Portaria TSE n. 28/2015, que aprova o novo Plano de Contas dos Partidos Políticos, em vigor para o registro contábil das operações partidárias referentes ao exercício de 2015.
Em breve, o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará instruções adicionais sobre a aplicação da norma, que introduz, dentre outras novidades, a obrigatoriedade de que os partidos adotem a escrituração contábil digital e a encaminhem à Receita Federal do Brasil. Esta obrigação específica, contudo, deverá ser cumprida, pelos diretórios estaduais apenas quando prestarem as contas relativas ao exercício de 2016 e, pelos diretórios municipais, quando prestarem as contas relativas ao exercício de 2017.
Leia mais: 07.01.2015 - Publicadas novas normas para a prestação de contas
Por Stefany Alves
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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