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Informativo Jurisprudencial n. 87 – Dezembro 2015/Janeiro 2016

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Informativo Jurisprudencial n. 87 – Dezembro 2015/Janeiro 2016

O Informativo Jurisprudencial é uma publicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina sobre decisões selecionadas da Corte, com a finalidade de difundir o conhecimento em matéria de direito eleitoral, processo eleitoral e eleições.

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Matéria processual. Tempestividade. Recurso. Mesário faltoso. Intimação. Prazo.
A contagem do prazo recursal deve iniciar da intimação pessoal do eleitor. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.156, de 28.1.2016, Relator Juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha.

 

    

Matéria administrativa. Mesário faltoso. Gravidez de risco. Comprovação. Justa causa.
Comprovado que a eleitora possui gravidez de risco, a sua ausência no dia da votação – data em que foi convocada para realizar trabalhos eleitorais – mostra-se plenamente justificável. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.156, de 28.1.2016, Relator Juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha.

      

Prestação de contas. Declaração retificadora. Doação. Pessoa física. Campanha eleitoral. Rendimentos isentos e não tributáveis. Inclusão. Presunção de má-fé. Impossibilidade.
É lícita a retificação das informações fiscais prestadas à Receita Federal sobre os rendimentos auferidos pelo doador em ano anterior ao da eleição, mesmo após o ajuizamento da representação eleitoral por inobservância do limite de doação de campanha. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.150, de 22.1.2016, Relator Juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha.

     

Prestação de contas. Declaração retificadora. Doação. Pessoa física. Campanha eleitoral. Rendimentos isentos e não tributáveis. Limite. Cálculo.
Para fins de cálculo do limite de doação de pessoa física (Lei n. 9.504/1997, art. 23, § 1°), devem ser consideradas todas as receitas financeiras arrecadadas pelo doador, incluindo as não tributáveis, isentas ou sujeitas à tributação exclusiva na fonte. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.150, de 22.1.2016, Relator Juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha.

     

Matéria processual. Ministério Público. Comprovação. Inidoneidade. Prestação de contas. Declaração retificadora. Doação. Pessoa física. Campanha eleitoral. Rendimentos isentos e não tributáveis.
Incumbe ao Ministério Público o ônus de comprovar a inidoneidade dos dados da declaração retificadora, não sendo viável presumir fraude ou má-fé do doador. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.150, de 22.1.2016, Relator Juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha.

     

Matéria processual penal. Medida cautelar. Investigado. Pedido de afastamento. Função pública. Prova. Reiteração criminosa/perigo para a instrução criminal. Impossibilidade.
A garantia constitucional da presunção de inocência (CR, art. 5°, LVII) somente pode ser excepcionada com fundamento em elementos concretos que comprometam a garantia da ordem pública e possam frustrar a aplicação da lei penal. Incomprovada a necessidade do afastamento dos investigados de seus cargos públicos, indefere-se cautelar objetivando proteger o meio social e preservar a aplicação da lei penal. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.130, de 10.12.2015, Relator Juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha.

    

Matéria processual eleitoral. Lei nova (Lei n. 13.165/2015). Aplicação. Irretroatividade. Campanha eleitoral. Pessoa jurídica. Doação.
As alterações introduzidas pela Lei n. 13.165/2015, que revogaram o art. 81 da Lei n. 9.504/1997, não têm aplicação aos fatos ocorridos antes de sua vigência. Decisão por maioria.
Acórdão TRESC n. 31.138, de 15.12.2015, Relatora Juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli.

   

Matéria processual. Ação declaratória de quitação eleitoral. Trânsito em julgado. Alteração. Impossibilidade. Ação rescisória. Necessidade.
O Juiz Eleitoral ou o Tribunal Regional não tem competência para alterar decisão já transitada em julgado. O prazo para ajuizamento de ação rescisória perante a autoridade competente se encontra esgotado e a matéria não pode ser objeto de rescisão. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.128, de 9.12.2015, Relatora Juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli.

    

Propaganda partidária. Partido recém-criado. Representante. Câmara Federal. Possibilidade.
O partido recém-criado que possua representantes na Câmara dos Deputados oriundos de migração faz jus à transmissão de propaganda partidária mediante inserções estaduais, nos termos do disposto no art. 49, II da Lei n. 9.096/1995, com a redação dada pela Lei n. 13.165/2015. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.144, de 16.12.2015, Relator Juiz Alcides Vettorazzi.

   

Matéria processual. Lei nova (Lei n. 13.165/2015). Campanha eleitoral. Doação. Pessoa jurídica. Norma benéfica. Sanção. Inexistência.
A Lei n. 13.165/2015 revogou a possibilidade de pessoas jurídicas efetuarem doação para campanhas eleitorais. Ao fazer isso, não criou norma benéfica para as empresas condenadas por doações acima do limite legal. Decisão por maioria.
Acórdão TRESC n. 31.139, de 16.12.2015, Relator Juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos.

    

Matéria processual. Lei nova (Lei n. 13.165/2015). Campanha eleitoral. Doação. Pessoa jurídica. Norma benéfica. Analogia. Direito penal/tributário. Impossibilidade.
A circunstância de atualmente não mais haver multa às pessoas jurídicas por doações à campanha eleitoral não afasta o caráter ilícito da doação, a qual poderá gerar responsabilidade ao candidato pelo recebimento de recursos oriundos de fonte vedada. Inviável qualquer analogia com o direito penal ou tributário por simples inexistência de regra mais benéfica. Decisão por maioria.
Acórdão TRESC n. 31.139, de 16.12.2015, Relator Juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos.

   

Matéria processual penal. Prova emprestada. AIJE. Utilização. Impossibilidade.
As provas declaradas ilícitas em ação de investigação judicial eleitoral nas vias ordinárias da Justiça Eleitoral não podem embasar, como prova emprestada e por mera repetição, a ação penal movida contra o mesmo réu, sob pena de violação ao art. 5°, LVI da Constituição Federal e de levar a resultados incoerentes. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.125, de 2.12.2015, Relator Juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos.

  

Matéria processual. Ação de decretação de perda de mandato. Decadência. Partido. Litisconsorte passivo. Citação. Prazo. Extinção do processo.
Decorrido o prazo estipulado na Resolução TSE n. 22.610/2007 sem a citação do partido, que detém a condição de litisconsorte passivo necessário, deve o processo ser julgado extinto, em virtude da decadência. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.151, de 22.1.2016, Relator Juiz João Batista Lazzari.

   

Matéria processual. Legitimidade. Suplente. Coligação. Ação de perda de cargo eletivo. Desfiliação partidária. Possibilidade.
Respeitadas as regras relativas à formação de coligações e ao pleito proporcional que constam da legislação eleitoral, a legitimidade para ingressar com a ação de decretação de perda de mandato eletivo é do suplente da coligação que, nos termos do disposto no § 2º do art. 1º da Resolução TSE n. 22.610/2007, possui interesse jurídico para a propositura da ação, pois deverá assumir o cargo porventura declarado vago. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.151, de 22.1.2016, Relator Juiz João Batista Lazzari.

   

As notas aqui divulgadas constituem resumos de julgamentos.
Não consistem, portanto, em repositório oficial de jurisprudência do TRESC.

   

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