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Informativo Jurisprudencial n. 88 – Fevereiro 2016

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Informativo Jurisprudencial n. 88 – Fevereiro 2016

O Informativo Jurisprudencial é uma publicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina sobre decisões selecionadas da Corte, com a finalidade de difundir o conhecimento em matéria de direito eleitoral, processo eleitoral e eleições.

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Recurso criminal. Crimes contra a honra (arts. 324, 325 e 326 do CE). Calúnia. Difamação. Injúria. Configuração.
Não obstante o acirramento e a veemência da campanha eleitoral possam, por um critério de razoabilidade, flexibilizar as balizas do conceito que de ordinário se empresta à ofensa antijurídica, nisso não se encerra um absoluto salvo-conduto para o vilipêndio da honra dos candidatos. Sobretudo há de ser sancionada a imputação ofensiva quando não se apresenta o mero propósito crítico, mas resulta inequívoca, como ato doloso, a intenção de causar dano à honra objetiva ou subjetiva. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.158, de 1º.2.2016, Relator Juiz Vilson Fontana.

 

 

Propaganda eleitoral. Coligação. Multa. Execução. Partido político. Solidariedade.
Todos os partidos que compõem uma coligação são solidariamente responsáveis pelas obrigações assumidas à época de sua existência. Em razão da solidariedade, o pagamento integral da multa aplicada é obrigação una, não sendo possível o fracionamento e o desencargo, ou sua transferência a uma pessoa jurídica que não mais subsiste, pelas forças da lei. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.175, de 24.2.2016, Relatora Juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli.

 

 

Ação de perda de cargo eletivo. Desfiliação partidária. Suplência. Vereador. Interesse jurídico. Ausência.
O interesse jurídico na decretação da desfiliação partidária sem justa causa está estritamente vinculado ao efetivo exercício de mandato eletivo pelo filiado supostamente infiel. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.161, de 15.2.2016, Relatora Juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli.

 

 

Matéria processual eleitoral. Ação de perda de cargo eletivo. Desfiliação partidária. Propositura. Prazo. Termo inicial.
A data da comunicação da desfiliação feita ao partido é o termo inicial para a contagem do prazo previsto para a propositura da ação de perda de mandato eletivo. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.185, de 29.2.2016, Relator Juiz Alcides Vettorazzi.

 

 

Campanha eleitoral. Doação eleitoral. Limite legal. Extrapolação. Pessoa física. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.
O princípio da insignificância não encontra guarida nas representações por doação acima do limite legal, na medida em que o ilícito se perfaz com a mera extrapolação do valor doado, nos termos do art. 23 da Lei das Eleições, sendo despiciendo aquilatar-se o montante do excesso. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.183, de 29.2.2016, Relator Juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos.

 

 

Matéria processual penal. Denúncia. Requisitos. Admissibilidade.
Os requisitos de admissibilidade da denúncia previstos tanto no art. 41 do Código de Processo Penal quanto no § 2º do art. 357 do Código Eleitoral encontram-se preenchidos quando realizadas a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; a qualificação dos acusados; a classificação do crime e a apresentação do rol das testemunhas. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.186, de 29.2.2016, Relatora Juíza Ana Cristina Ferro Blasi.

 

 

Recurso criminal. Propaganda eleitoral. Perturbação (art. 331 do CE). Configuração.
O tipo penal do art. 331 do Código Eleitoral tem por objetivo assegurar aos candidatos o direito de veicular suas ideias políticas e seus programas de governo aos eleitores durante o pleito, sem censuras, respeitada a legislação eleitoral vigente. Ilícita torna-se a conduta que tenta perturbar o regular exercício do direito de propaganda eleitoral. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.186, de 29.2.2016, Relatora Juíza Ana Cristina Ferro Blasi.

 

 

Matéria processual eleitoral. Litisconsórcio passivo necessário. Detentor. Mandato eletivo. Partido político.
O entendimento acerca da existência de litisconsórcio passivo necessário entre o candidato eleito e o novel partido a que tenha se filiado está consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.176, de 24.2.2016, Relatora Juíza Ana Cristina Ferro Blasi.

 

 

Recurso criminal. Crime de coação (art. 344 do Código Penal). Configuração.
O tipo penal previsto no art. 344 do Código Penal tem por finalidade o favorecimento de interesse próprio ou alheio em processo ou em juízo, restando configurada a conduta ilícita quando o agente utiliza, contra pessoa que atua em processo policial, judicial ou administrativo, grave ameaça, por meio de coação física ou séria intimidação, visando à obtenção de vantagem para encobrir crime. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.159, de 3.2.2016, Relatora Juíza Ana Cristina Ferro Blasi.

 

 

As notas aqui divulgadas constituem resumos de julgamentos.
Não consistem, portanto, em repositório oficial de jurisprudência do TRESC.

   

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