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Eleitor com deficiência

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Eleitor com deficiência

Serviços

Para informar necessidade especial à Justiça Eleitoral, entre em contato diretamente com o cartório da Zona Eleitoral de sua inscrição.

Informações

02.05.2018 às 17:00

Quais necessidades especiais devem ser informadas à Justiça Eleitoral?

Devem ser informadas as necessidades que afetem o exercício do voto, tais como as relacionadas à locomoção e à visão.

Por que o eleitor deve informar à Justiça Eleitoral suas necessidades especiais?

Para que a seção eleitoral possa ser preparada às necessidades específicas do eleitor (urna com fones de ouvido, local acessível etc.).

Como o eleitor pode informar à Justiça Eleitoral suas necessidades especiais?

Deve comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral de sua inscrição. Se não for possível, deve entrar em contato com o cartório para orientações sobre como proceder.

Há um prazo para o eleitor informar à Justiça Eleitoral suas necessidades especiais?

Sim. Para que a Justiça Eleitoral possa tomar todas as providências necessárias, as informações devem ser prestadas até 9.5.2018.

As comunicações recebidas após o prazo também serão consideradas para a preparação das seções eleitorais, na medida do possível.

Como deve proceder o portador de limitação física ou mental para manter regularizada sua situação eleitoral?

Se a pessoa sofre de alguma limitação física ou mental que a impossibilite de votar ou torne extremamente oneroso o exercício do voto, ela mesma ou um familiar mais próximo poderá requerer uma quitação eleitoral permanente ao cartório eleitoral, apresentando documentação que comprove a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo.

O juiz avaliará se a situação informada realmente impede o eleitor de votar ou torna extremamente oneroso o exercício do voto e fornecerá documento que o isentará da obrigação permanentemente.

O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida tem preferência para votar?

Sim, respeitada a seguinte ordem:

  • candidatos;
  • juízes eleitorais e seus auxiliares;
  • servidores da Justiça Eleitoral;
  • promotores eleitorais;
  • policiais militares em serviço;
  • eleitores maiores de 60 anos;
  • enfermos;
  • eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • mulheres grávidas e lactantes.

O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida pode ser auxiliado na hora de votar?

Sim. Se o presidente da mesa receptora de votos verificar ser imprescindível que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida conte com o auxílio de pessoa de sua confiança para exercer o direito de voto, poderá permitir o ingresso dessa segunda pessoa, junto com o eleitor, na cabina de votação.

O eleitor com deficiência poderá, no dia das eleições, preencher o formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, pelo qual autorizará ao Juiz Eleitoral a anotação da circunstância (deficiência) em seu cadastro eleitoral.

Como vota o eleitor deficiente visual?

Para votar, serão assegurados ao eleitor com deficiência visual:

  • a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
  • uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
  • uso do sistema de áudio, que poderá ser habilitado na urna pelo presidente de sua seção eleitoral, no momento da votação (sem prejuízo do sigilo do voto);
  • uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.

Veja também

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