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Mesários - Informações

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Mesários - Informações

Mensagem de Agradecimento:

Prezado(a) Mesário(a),

Passadas as eleições vemos o muito que foi realizado! Olhamos para trás e percebemos que o que estava tão distante já é passado, e o que era um grande desafio foi um grande sucesso!

O processo eleitoral só é pleno com o essencial e indispensável apoio da Sociedade. E você, Mesário, foi o principal responsável pelo êxito nessa empreitada! 

A Justiça Eleitoral ciente de que esse gigantesco processo só é possível com a participação direta e indireta dos cidadãos, agradece seu esforço, disponibilidade, compreensão, dedicação e trabalho.

Deixamos aqui nossos cumprimentos e agradecimento pelo trabalho realizado!

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

Declaração de Participação:

A Declaração de Participação nos trabalhos eleitorais estará disponível no Portal do Eleitor da internet (www.tre-sc.jus.br/portal-eleitor), em até 30 dias após o segundo turno das Eleições Gerais de 2018.

Antes desse período, pode ser requerida diretamente no cartório eleitoral da zona eleitoral responsável pela convocação.

Auxílio alimentação

A critério do Juízo Eleitoral da convocação, o mesário poderá receber o auxílio alimentação em pecúnia (dinheiro) ou Vale Postal;

O pagamento do benefício alimentação, quando feito em pecúnia, será realizado diretamente pelo cartório eleitoral, até o dia das eleições.

Quando a retribuição do auxílio se der por meio de Vale Postal, esclarece-se que o pagamento se dará após as eleições e que:

  • Local de retirada: qualquer agência dos Correios no País, inclusive as franqueadas.
  • Retirada pelo beneficiário (documentação): se dará por meio da apresentação de documento de identidade com foto e da informação do número do título de eleitor (o documento em si não é necessário); 
  • Prazo para retirada do benefício (por 45 dias):
  • 1º Turno: retirada até 28.11.2018;
  • 2º Turno: retirada até 19.12.2018

Quem pode ser mesário:

Todo eleitor, maior de 18 anos e em situação regular perante a Justiça Eleitoral, poderá ser mesário em seu município, preferencialmente no local e na Seção Eleitoral em que vota.

Ao se habilitar à função de Mesário Voluntário, o eleitor poderá ser convocado pelo Juiz Eleitoral do município onde é inscrito eleitor.

Vantagens:

  • em universidades conveniadas com a Justiça Eleitoral, utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar;
  • preferência em desempate em processo de promoção, quando servidor público (Lei n. 4.737/1965, art. 379, §§ 1° e 2°);
  • preferência em desempate nos concursos públicos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (Resolução TRESC n. 7.405/2004, art. 3°) e, quando previsto em edital, em concursos públicos de outros órgãos;
  • Dois dias de folga em seu trabalho para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral (treinamento e serviço prestado no(s) dia(s) das eleições) ─ benefício garantido sem prejuízo do salário ou de qualquer outra vantagem (Lei n. 9.504/1997, art. 98);
  • recebimento de auxílio alimentação no(s) dia(s) em que atuar como mesário.

Impedimentos:

Não poderão ser nomeados para Mesários (Lei 4.737/65, art. 120): 

  • os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e o cônjuge;
  • os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva. Esse impedimento não atinge os filiados à qualquer agremiação;
  • as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários do Poder Executivo no desempenho de cargos de confiança;
  • os que pertencem ao serviço eleitoral;
  • os eleitores menores de 18 anos.

 Tire suas dúvidas:

  • Encaminhe outras indagações pelo Fale Conosco, assunto "Mesário".

Acesse o Portal do Eleitor

O Portal do Eleitor é o mais novo canal de comunicação do TRESC com os Mesários. Nele é possível inscrever-se nos programas Mesário Voluntário e Universitário e fazer parte dessa equipe de colaboradores.

Se você, eleitor, já faz parte dessa equipe, também poderá retirar sua Declaração de Trabalhos Eleitorais prestados em outras eleições.

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Eleições 2018

Instruções aos empregadores dos mesários

Mesário Universitário

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Campanha Mesário Voluntário

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