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Mesário Universitário

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Mesário Universitário

Quem são os Mesários Universitários?

Os Mesários Universitários são acadêmicos que trabalham nas eleições como colaboradores da Justiça Eleitoral, nas funções de mesários ou de apoio logístico.

Para habilitar-se como Mesário Universitário, basta inscrever-se como Mesário Voluntário.

Inscreva-se como Mesário Universitário!

Serão convocados e receberão treinamento (conforme informações constantes na carta de convocações). 

Após a realização dos trabalhos eleitorais (após as Eleições) poderão solicitar ─ junto ao Cartório da Zona Eleitoral de sua inscrição ─ sua Declaração de Trabalhos Eleitorais em horas, que deverá ser apresentada à Universidade conveniada para conversão em atividades acadêmicas extracurriculares.

 

Quem pode ser Mesário Universitário:

Todo aluno de instituição de ensino superior, maior de 18 anos e em situação regular perante a Justiça Eleitoral, poderá ser Mesário Universitário em seu município, preferencialmente no local e na Seção Eleitoral em que vota.

Ao aluno, basta habilitar-se  como Mesário Voluntário e realizar seus trabalhos conforme Carta de Convocação.

A Universidade deve firmar convênio junto aos respectivos Juízes Eleitorais.

 

Universidades interessadas:

A Universidade interessada em participar do Programa Mesário Universitário deve firmar convênio junto aos respectivos Juízes Eleitorais.

Endereços dos cartórios eleitorais.

Vantagens:

  • em universidades conveniadas com a Justiça Eleitoral, utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar;
    • preferência em desempate em processo de promoção, quando servidor público (Lei n. 4.737/1965, art. 379, §§ 1° e 2°);
    • preferência em desempate nos concursos públicos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (Resolução TRESC n. 7.405/2004, art. 3°) e, quando previsto em edital, em concursos públicos de outros órgãos;
    • Dois dias de folga em seu trabalho para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral (treinamento e serviço prestado no(s) dia(s) das eleições) ─ benefício garantido sem prejuízo do salário ou de qualquer outra vantagem (Lei n. 9.504/1997, art. 98);
    • recebimento de vale-refeição no(s) dia(s) em que atuar como mesário.

     

    Tire suas dúvidas:

    • Encaminhe outras indagações pelo Fale Conosco, assunto "Mesário".

     

    Campanha:

    Folder Mesário Universitário

    Infográfico - Mesário Universitário

     Para consultar:

    Democracia se faz com participação!

    Infográfico

    Eleições 2018

    Acesso restrito

    Acesso restrito ao Sistema Mesário

    Veja também

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