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Informativo Jurisprudencial n. 98 – Dezembro 2016

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Informativo Jurisprudencial n. 98 – Dezembro 2016

O Informativo Jurisprudencial é uma publicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina sobre decisões selecionadas da Corte, com a finalidade de difundir o conhecimento em matéria de direito eleitoral, processo eleitoral e eleições. 

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Pesquisa eleitoral. Representação. Divulgação. Dados estatísticos inverídicos. Fraude. Crime eleitoral.

A divulgação de dados estatísticos falsos e que não foram objeto de pesquisa eleitoral constitui crime eleitoral, a ser apurado por meio de ação penal, não sendo cabível a representação por divulgação de resultado sem prévio registro na Justiça Eleitoral, que pressupõe a existência de levantamento estatístico efetivamente realizado (Lei n. 9.504/1997, art. 33, § 3º).

Captação ilícita de sufrágio. Caracterização. Termo inicial. Data registro candidatura.

A caracterização da captação ilícita de sufrágio tem como termo inicial a data do requerimento do registro da candidatura, e não a partir do deferimento do pedido.

Acórdão TRESC n. 32.223, de 09.12.2016, Relator Juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha.

Representação. Aplicação. Multa. Art. 45, incisos II e IV, da Lei n. 9.504/1997. Inaplicabilidade. Imprensa escrita.

A proibição de tratamento privilegiado ou difusão de opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação é imposta somente a emissoras de rádio e televisão, por serem empresas concessionárias de serviço público. Excessos praticados pela imprensa escrita serão examinados sob enfoque de uso indevido dos meios de comunicação social ou ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral. 

Acórdão TRESC n. 32.256, de 16.12.2016, Relator Juiz Marcus Túlio Sartorato

Conduta vedada. Caracterização. Publicidade institucional cujos gastos ultrapassaram o valor do limite legal. Cassação dos diplomas e inelegibilidade de prefeito e vice-prefeito. Afastamento. Inelegibilidade. Vice-prefeito.

Comprovado o excesso nos gastos com propaganda institucional, impõe-se a cassação do registro ou diploma dos responsáveis pela conduta que teve como consequência o desequilíbrio na disputa entre os candidatos. No caso, restou comprovada a conduta apenas do prefeito, afastada a responsabilidade do vice-prefeito por falta de comprovação de participação nos gastos realizados.

Acórdão TRESC n. 32.241, de 14.12.2016, Relator Juiz Hélio David Vieira Figueira dos Santos.

Crime contra a honra. Ausência. Legitimidade ativa. Vítima. Competência exclusiva. Ministério Público Eleitoral.

Os crimes definidos na legislação eleitoral são apurados por meio de ação penal pública incondicionada, em virtude do interesse público que envolve a matéria (art. 355 do Código Eleitoral), sendo da exclusiva titularidade do Ministério Público Eleitoral.

Acórdão TRESC n. 32.224, de 08.12.2016, Relatora Juíza Ana Cristina Ferro Blasi.

 

Conduta vedada. Mandado de segurança. Reexame necessário. Confirmação. Decisão. Primeira instância. Concessão. Ordem. Ilegalidade. Remoção. Servidor público. Trimestre anterior ao pleito. Desconstituição.

Considera-se conduta vedada ao agente público o ato consistente na alteração de lotação de servidor público municipal no período de três meses que antecedem ao pleito e até a posse dos eleitos.

Acórdão TRESC n. 32.246, de 14.12.2016, Relatora Juíza Ana Cristina Ferro Blasi.

Anulação. Votação. Seção Eleitoral. Voto em nome de eleitor falecido. Diferença de um voto entre o primeiro e segundo colocado. Indeferimento. Pedido. Eleição suplementar.

Comprovada a fraude na votação cometida por um eleitor, devem ser anulados todos os votos apurados na referida seção e não apenas o voto objeto da fraude, sob pena de violação ao sigilo constitucional do voto.

Acórdão TRESC n. 32.201, de 1º.12.2016, Relatora Juíza Ana Cristina Ferro Blasi.

Crime Eleitoral. Transporte irregular de eleitores. Indeferimento de prisão preventiva. Desnecessidade da providência. Aplicação de medida cautelar diversa.

A prisão preventiva é uma medida extrema e de caráter excepcional, quando não forem adequadas tampouco suficientes as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP).

Acórdão TRESC n. 32.211, de 2.12.2016, Relator Juiz Davidson Jahn Mello.

 

As notas aqui divulgadas constituem resumos de julgamentos.
Não consistem, portanto, em repositório oficial de jurisprudência do TRESC.

   

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