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Informativo Jurisprudencial n. 96 – Outubro 2016

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Informativo Jurisprudencial n. 96 – Outubro 2016

O Informativo Jurisprudencial é uma publicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina sobre decisões selecionadas da Corte, com a finalidade de difundir o conhecimento em matéria de direito eleitoral, processo eleitoral e eleições. 

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Propaganda eleitoral. Candidato. Distribuição. Santinhos. Bens de uso comum. Conduta regular.

Conforme interpretação sistemática da legislação eleitoral, é lícito o candidato distribuir propaganda (santinhos) em estabelecimentos privados em função da transitoriedade da conduta.

Propaganda eleitoral. Comitê de campanha. Painel. Grande impacto visual. Efeito semelhante a outdoor. Multa do Art. 37, § 2º da Lei n. 9.504/1997.

A sanção pecuniária para publicidade irregular, com efeito semelhante a outdoor, veiculada no comitê de campanha, deve ser aquela prevista para propaganda irregular em bem particular e não aquela prevista no art. 39, § 8º da Lei n. 9.504/1997, por não se tratar de outdoor propriamente dito.

Acórdão TRESC n. 32.063, de 24.10.2016, Relator Juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha.

 

 

Propaganda eleitoral. Banners. Afixação. Comício. Tamanho acima de 0,5 m². Possibilidade.

A propaganda eleitoral veiculada por meio de banners durante comício ou reuniões políticas não está sujeita ao limite previsto no art. 37, § 2º da Lei n. 9.504/1997 (0,5 m²), pois ficaria impossibilitada até mesmo a identificação dos candidatos.

Acórdão TRESC n. 32.081, de 26.10.2016, Relator Juiz Alcides Vettorazzi.

 

 

Registro de candidatura. Desincompatibilização. Leiloeiro oficial. Agente delegado. Vínculo com a administração. Inexistência. Desnecessidade.

O leiloeiro oficial atua como colaborador do poder público e ao proceder a venda em hasta ou pregão público, executa atividade estrita, sujeita a rígidas normas, não sendo possível cogitar que tenha qualquer benefício em detrimento de adversários políticos.

Acórdão TRESC n. 31.958, de 1º.10.2016, Relator Juiz Hélio David Vieira Figueira dos Santos.

Propaganda eleitoral. Internet. Facebook. Link patrocinado. Irregularidade.

Consoante disposto na Lei Eleitoral, a propaganda na internet deve ser integralmente gratuita. Assim, o candidato que se vale da ferramenta “patrocinado” para que sua postagem alcance um número maior de eleitores na internet, mediante contraprestação pecuniária ao Facebook, incide em irregularidade.

Acórdão TRESC n. 31.995, de 10.10.2016, Relator Juiz Hélio David Vieira Figueira dos Santos.

Propaganda eleitoral. Distribuição de material de campanha. Prédio público. Conduta irregular. Multa. Não-incidência.

A distribuição de panfletos em órgãos públicos constitui propaganda irregular, vedada pelo art. 37, caput da Lei n. 9.504/1997, mas não é passível de multa porque não atinge o bem jurídico protegido, que é o patrimônio público.

Acórdão TRESC n. 32.002, de 11.10.2016, Relator Juiz Hélio David Vieira Figueira dos Santos.

Pesquisa eleitoral. Irregularidade. Divulgação em comício. Não-caracterização.

Não há previsão legal de sanção em caso de realização de pesquisa interna ou enquete de partido político, bem como sua divulgação durante comício, visto que o candidato se dirige apenas a seus correligionários.

Acórdão n. 32.044, de 24.10.2016, Relator designado Juiz Hélio David Vieira Figueira dos Santos.

 

 

Propaganda Eleitoral. Comitê central de campanha. Placas. Tamanho acima de 4 m². Efeito de outodoor. Caracterização.

A colocação de placas com tamanho acima de 4 m² na sede do comitê central de campanha gera efeito de outdoor, conforme previsto no art. 10, § 1º da Resolução TSE n. 23.457/2015.

Acórdão TRESC n. 32.073, de 24.10.2016, Relatora Juíza Ana Cristina Ferro Blasi.

 

 

Propaganda eleitoral. Uso de alto-falante ou amplificadores de som. Distância inferior a 200 m. Medição em linha reta.

A distância do uso de alto-falantes e amplificadores de som deve ser medida em linha reta, tendo em vista que o som se propaga linearmente e o objetivo da norma é justamente preservar as instituições da poluição sonora.

Acórdão TRESC n. 32.067, de 24.10.2016, Relator Juiz Rodrigo Brandeburgo Curi.

 

 

As notas aqui divulgadas constituem resumos de julgamentos.
Não consistem, portanto, em repositório oficial de jurisprudência do TRESC.

   

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