TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Início menu principal
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Flickr
  • Instagram
Ir para caixa de pesquisa

Informativo Jurisprudencial n. 97 – Novembro 2016

Início conteúdo

Informativo Jurisprudencial n. 97 – Novembro 2016

O Informativo Jurisprudencial é uma publicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina sobre decisões selecionadas da Corte, com a finalidade de difundir o conhecimento em matéria de direito eleitoral, processo eleitoral e eleições. 

Versão para impressão

  

   

Propaganda eleitoral. Licitude. Mensagem. Rede social. Internet. Facebook. Exercício. Liberdade de manifestação do pensamento. Retirada da multa cominatória.

Não havendo irregularidade na propaganda eleitoral inexiste justa causa para obrigar a exclusão de perfil da rede social, bem como o fornecimento de dados cadastrais para identificação do usuário.

Prestação de contas. Obrigatoriedade. Abertura de conta bancária por partidos e candidatos. Período eleitoral. Provisão de talões de cheque para contas sem saldo. Ausência de previsão legal.

Não é possível a extensão da regra que obriga os bancos a abrirem conta corrente aos partidos e candidatos para flexibilizar a entrega de talionários, por ausência de previsão legal.

Acórdão TRESC n. 32.117, de 03.11.2016, Relator Juiz Hélio David Vieira Figueira dos Santos.

Propaganda eleitoral. Utilização. Alto-falantes e amplificadores de som. Proximidade. Órgãos públicos e igreja. Restrição no valor da multa.

A proibição legal de uso de alto-falantes e amplificadores em distância inferior à permitida a órgãos do poder público e igreja, embora não preveja aplicação de multa, admite astreintes. Redução do valor da multa em razão de descumprimento judicial por consideração dos organizadores do comício aguardarem o fim do expediente dos órgãos públicos e da missa.

Acórdão TRESC n. 32.148, de 09.11.2016, Relator Juiz Hélio David Vieira Figueira dos Santos.

Propaganda eleitoral. Irregularidade. Veiculação. Site patrocinado. Internet. Jornal. Diminuição. Valor. Multa.

É proibida a divulgação de propaganda paga em meio de comunicação social na internet com mensagens associadas a nome e número de candidato.

Acórdão TRESC n. 32.161, de 10.11.2016, Relatora Juíza Ana Cristina Ferro Blasi.

Propaganda eleitoral. Licitude. Pactuação sobre uso de bandeiras em reunião pública. Participação do juiz e promotor eleitoral. Inexistência. Proibição. Lei eleitoral. Impedimento. Condenação. Multa.

Não cabe a aplicação de multa por utilização de bandeiras em reunião pública ante a ausência de proibição na legislação eleitoral, ainda mais se houve acordo entre partidos políticos mediante intermediação do juiz eleitoral e participação do Ministério Público. Afastamento da multa.

Acórdão TRESC n. 32.161, de 10.11.2016, Relatora Juíza Ana Cristina Ferro Blasi.

 

Propaganda eleitoral negativa. Determinação de suspensão integral. Perfil anônimo. Mensagem. Rede social. Twitter. Proibição de anonimato e conteúdo ofensivo. Descumprimento da ordem judicial. Sanção de multa coercitiva. Astreinte.

A determinação judicial de suspensão de postagem anônima com teor ofensivo em rede social não viola a liberdade de manifestação do pensamento.

Acórdão TRESC n. 32.114, de 03.11.2016, Relator Juiz Davidson Jahn Mello.

 

 

As notas aqui divulgadas constituem resumos de julgamentos.
Não consistem, portanto, em repositório oficial de jurisprudência do TRESC.

   

Veja também

Início sub menu