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Informativo Jurisprudencial n. 90 – Abril 2016

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Informativo Jurisprudencial n. 90 – Abril 2016

O Informativo Jurisprudencial é uma publicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina sobre decisões selecionadas da Corte, com a finalidade de difundir o conhecimento em matéria de direito eleitoral, processo eleitoral e eleições.

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Prestação de contas. Resolução TSE n. 23.464/2015. Aplicação. Contas. Referência. Exercício financeiro anterior.
Com a entrada em vigor da Resolução TSE n. 23.464/2015, que regula as finanças e a contabilidade dos partidos políticos, restaram estabelecidas regras de transição a serem observadas na apreciação das contas referentes aos exercícios financeiros anteriores aos de 2016, consoante dispõe o art. 65 da novel norma. Sendo a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2014, aplicam-se, sem prejuízo dos atos já realizados, apenas as disposições processuais previstas na Resolução TSE n. 23.464/2015, devendo o mérito ser analisado à luz da Resolução TSE n. 21.841/2004, desde que mais benéfico. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.240, de 20.4.2016, Relator Juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha.

 

 

Prestação de contas. Partido político. Não prestação. Trânsito em julgado. Regularização. Possibilidade.
Decisão judicial que julga as contas como não prestadas não pode ser revista após o seu trânsito em julgado. Isso, contudo, não impede que o partido político busque regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral, com o propósito de suspender a sanção que lhe foi imposta pela decisão imutável. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.239, de 20.4.2016, Relator Juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha.

 

 

Ação penal originária. Corrupção eleitoral (art. 299 do CE). Denúncia criminal. Agente. Eleitor. Absolvição.
Além do dolo específico – obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção –, é indispensável ao art. 299 do Código Eleitoral que o agente seja eleitor, sem o que improcede a denúncia criminal. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.224, de 6.4.2016, Relator Juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha.

 

 

Prestação de contas. Partido político. Lei n. 13.165/2015. Aplicação. Direito sancionatório. Retroatividade. Norma mais benéfica. Possibilidade.
A Corte decidiu manter seu entendimento pela retroatividade das normas da Lei n. 13.165/2015 que forem mais benéficas às agremiações partidárias. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.242, de 25.4.2016, Relatora Juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli.

 

 

Registro de candidato. Desincompatibilização. Servidor público. Prazo.
O prazo para a desincompatibilização de servidores é de três meses antes do pleito, como estabelece o art. 1º, II, “l” da Lei Complementar n. 64/1990. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.246, de 27.4.2016, Relator Juiz Alcides Vettorazzi.

 

 

Recurso criminal. Crime eleitoral. “Boca de urna” (art. 39, § 5º, III da Lei n. 9.504/1997). Atipicidade da conduta.
Para a configuração do delito previsto no art. 39, § 5º, III da Lei n. 9.504/1997, exige-se o aliciamento do eleitor, com o fim de influenciar o seu voto, mediante a divulgação, na data do pleito, da propaganda eleitoral. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.217, de 4.4.2016, Relator Juiz Alcides Vettorazzi.

 

 

Prestação de contas. Lei n. 13.165/2015. Documentação. Apresentação. Juntada. Anterioridade. Trânsito em julgado. Possibilidade.
Com o advento da Lei n. 13.165/2015, a Lei dos Partidos Políticos (Lei n. 9.096/1995) foi alterada para incluir o § 11 ao art. 37, que determina que os órgãos partidários poderão apresentar documentos hábeis para esclarecer questionamentos da Justiça Eleitoral ou para sanear irregularidades a qualquer tempo, enquanto não transitada em julgado a decisão que julgar a prestação de contas. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.236, de 18.4.2016, Relator Juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos.

 

 

Direitos políticos. Inelegibilidade. Condenação criminal. Cadastro eleitoral. Anotação. Finalidade. Controle.
A anotação da condenação criminal no cadastro eleitoral deve ser feita apenas para fins de controle, uma vez que a verificação das causas de inelegibilidade será apurada no momento de eventual futuro pedido de registro de candidatura, a teor do que dispõe o art. 11, § 10 da Lei n. 9.504/1997. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.233, de 18.4.2016, Relator Juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos.

 

 

Prestação de contas anual. Partido político. Extratos bancários. Documento. Comprovação. Fiscalização contábil. Possibilidade.
Os extratos bancários das contas dos partidos são documentos hábeis a comprovar se efetivamente houve ou não recebimento de recursos financeiros, bem como a origem desses recursos, sem os quais não é possível exercer a fiscalização contábil. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.232, de 13.4.2016, Relator Juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos.

 

 

Prestação de contas anual. Partido político. Desaprovação. Sanção.
De acordo com a nova redação conferida ao art. 37 da Lei n. 9.096/1995 pela Lei n. 13.165/2015, a única sanção decorrente da desaprovação das contas do partido é a devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%, o que só é aplicável a irregularidades decorrentes da utilização de recursos do Fundo Partidário. Decisão unânime.
Acórdão TRESC n. 31.230, de 13.4.2016, Relatora Juíza Ana Cristina Ferro Blasi.

 

 

As notas aqui divulgadas constituem resumos de julgamentos.
Não consistem, portanto, em repositório oficial de jurisprudência do TRESC.

   

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