Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
[...]
k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
[...]
Acórdão | Ementa |
---|---|
27.310 | RECURSO - REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO DE PREFEITO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO SUSCITADA PELO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL - INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A SENTENÇA - PRETENDIDO EFEITO MERAMENTE SUSPENSIVO NOS TERMOS DO CÓDIGO ELEITORAL (ART. 275, § 4º) - SUPERAÇÃO DA EXEGESE LITERAL - ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE SE ESTENDE À LEGISLAÇÃO ESPECIAL - EFEITO INTERRUPTIVO - TEMPESTIVIDADE (PRECEDENTE: ACÓRDÃO TRESC. N. 27.113. DE 25.8.2012). - IMPUGNAÇÃO - ALEGADA INELEGIBILIDADE EM DECORRÊNCIA DE SUPOSTA INFIDELIDADE PARTIDÁRIA - RENÚNCIA AO CARGO DE VEREADOR PARA ASSUMIR MANDATO DE DEPUTADO FEDERAL - INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE INELEGIBILIDADE - DEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA - CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. Observação: não houve recurso ao TSE. |
Mapa do site
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700