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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Alínea "j"

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Alínea "j"

Alínea "j", inciso I, artigo 1º, da LC n. 64/90

Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
[...]
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
[...]

Súmula-TSE nº 69: Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.

Acórdão Ementa
26.888

RECURSO - REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - IMPUGNAÇÃO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA "AD CAUSAM" SUPERADAS - CANDIDATO QUE TEVE O PEDIDO DE REGISTRO NAS ELEIÇÕES DE 2004 CASSADO POR CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO (LEI N. 9.504, ART. 73, VI, "B") - INELEGIBILIDADE DO ART. 1º, I, "J", DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990 - ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE OITO ANOS DE INELEGIBILIDADE ANTES DA DATA DAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES - ALTERAÇÃO FÁTICA SUPERVENIENTE QUE AFASTA A CONDIÇÃO DE INELEGÍVEL DO PRETENSO CANDIDATO - ART. 11, § 10, DA LEI N. 9.504/1997 - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO.

Observação: Houve recurso ao TSE, que manteve a decisão do TRESC.

27.083

ELEIÇÕES 2012 - RECURSO - INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA A PREFEITO - PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE DOS RECORRENTES - ACOLHIMENTO - APENAMENTO DO CANDIDATO NAS ELEIÇÕES DE 2004 POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO (LEI N. 9.504/1997, ART. 41-A) - INCIDÊNCIA, EM TESE, DA HIPÓTESE DE INELEGIBILIDADE DO ART. 1º, INC. I, ALÍNEA "J" DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990 COM A REDAÇÃO ATRIBUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 135/2010 - CONTAGEM DO PRAZO DE INELEGIBILIDADE DE 08 (OITO) ANOS QUE SE ENCERRA DIAS ANTES DA ELEIÇÃO - ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA SITUAÇÃO JURÍDICA DO CANDIDATO AFASTANDO O ÓBICE À ELEGIBILIDADE (LEI N. 9.504/1997, ART. 11, § 10) - CANDIDATO ELEGÍVEL - DESPROVIMENTO - PRECEDENTE.

Observação: Houve recurso ao TSE, que manteve a decisão do TRESC. Nesse ponto, vale ressaltar que, monocraticamente, o Min. Arnaldo Versiani (do TSE) decidiu: "dou provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para indeferir o pedido de registro de candidatura de Sandra Regina Eccel ao cargo de Prefeito do Município de Nova Trento/SC". Houve a interposição de agravo regimental, que foi desprovido por maioria. Houve, então, oposição de embargos de declaração, que, por maioria, foram acolhidos para deferir o registro de Sandra Eccel.

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