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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Vereadora de Santa Cecília perde diploma por abuso de poder econômico

10.05.2017 às 18:54

Nesta segunda-feira (8), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, cassar o diploma da vereadora de Santa Cecília Scheyla Rosa Fontana Granemann de Souza e declarar a sua inelegibilidade pelo período de oito anos. O motivo que ensejou a perda do mandato foi a prática de abuso de poder econômico, caracterizado pelo pagamento de combustíveis a terceiros. A decisão está disponível no Acórdão 32.461

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão do juízo da 51ª Zona Eleitoral (Santa Cecília), que tinha julgado improcedente a ação por entender que a conduta ilícita não teria sido comprovada. 

O relator do caso, juiz Davidson Jahn Mello, após analisar as provas, concluiu que o conjunto probatório evidencia que a distribuição indiscriminada de combustível ocorreu durante todo o período eleitoral. 

“Portanto, somente no dia das eleições – quando já não mais admitida a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza – foram abastecidos, ao todo, 8 veículos – 3 por determinação pessoal do recorrido Guilherme (esposo da vereadora), por volta das 10h00min, e outros 5 a mando do recorrido Juarez, por volta das 12h00min -, exatamente a quantidade de abastecimento lançada na conta mantida por Guilherme junto ao referido posto de combustível no dia das eleições, conforme se observa do Relatório de Vendas para Clientes”, destacou o magistrado. 

Ao final do acórdão, o relator do processo salientou que os votos obtidos por candidato a vereador, cujo registro encontrava-se deferido na data do pleito eleitoral, não são anulados, mas contados a favor da legenda pela qual o parlamentar posteriormente cassado se candidatou. Dessa forma, a vaga deixada pela vereadora deverá ser ocupada por suplente.


Ação penal de Içara

Na mesma sessão plenária, foram condenados, por unanimidade, Rodrigo Mendes e Sérgio Aurélio Pizzetti pela prática do crime do art. 299 do Código Eleitoral, caracterizado também pela distribuição de vales-combustíveis. A conduta vedada teria acontecido durante a campanha eleitoral de 2012 do candidato a vereador do município de Içara Rodrigo Mendes, vulgo “Sapinho”. A decisão está disponível no Acórdão n. 32.462.

O Ministério Público Eleitoral ofereceu a denúncia em face da decisão do juízo da 79ª Zona Eleitoral (Içara), que julgou improcedente a ação penal, por entender que as provas não comprovaram que os vales-combustíveis foram utilizados para comprar votos de eleitores. 

Após analisar as provas dos autos, o relator do caso, juiz Hélio David Vieira Figueira dos Santos, concluiu que as conversações mostram que os acusados “possuíam uma organização em funcionamento” com o propósito de ofertar vale-combustíveis para eleitores objetivando obter votos. 

Dessa forma, o magistrado determinou a condenação de Rodrigo e Sérgio ao pagamento de pena de 1 anos e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa, no quantum unitário de 1/30 do salário mínimo vigente. Em seguida, o relator substituiu as penas de prisão por penas restritivas de direito.

“Ao seu turno, substituo as penas de prisão por duas penas restritivas de direito, a saber: a prestação de serviços gratuitos à comunidade, na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, em entidade a ser escolhida pelo juízo da execução e em uma prestação pecuniária que arbitro em cinco salários-mínimos, a serem destinados a entidade com destinação social, também a ser definida pelo juízo em execução”, determinou o magistrado. 


Por Stefany Alves

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC