Em razão do feriado da Semana Santa, não haverá expediente na Justiça Eleitoral nos dias 12, 13 e 14 de abril, tanto na sede do Tribunal quanto nos cartórios eleitorais do Estado.
A Lei nº 5010/66 determina que, além dos feriados fixados em lei, o período correspondente entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa é feriado no Judiciário Federal, inclusive nos Tribunais Superiores.
O trabalho será retomado na sede e nas zonas eleitorais na segunda-feira (17).
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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