Em sessão ordinária realizada na última terça-feira (4), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovaram, à unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido Social Liberal (PSL) referentes ao exercício financeiro de 2014.
Dentre as irregularidades verificadas, destacam-se o recebimento de recursos de origem não identificada, a compra de móveis sem a correspondente contabilização no ativo imobilizado, a apresentação de documento sem validade fiscal para comprovar despesa com combustível, e, principalmente, despesas com combustíveis e lubrificantes no valor de R$ 4.175,27 sem o devido registro de locação ou cessão de veículos na prestação de contas.
Quanto ao último item, considerado o mais grave pelo relator, juiz Wilson Pereira Junior, a agremiação, solicitada a se manifestar acerca dos gastos com combustíveis, afirmou posteriormente ter recebido a cessão de uso de um veículo; porém, não registrou tal cessão na prestação de contas. Ainda, o partido havia declarado anteriormente não ter recebido valores estimáveis em dinheiro no exercício, afirmação inconsistente com o posterior reconhecimento da doação. Conforme ressaltou o relator, “atravessar documentos apenas para atender aos poucos aquilo que o Órgão Técnico aponta, sem, contudo, fazer a alteração na prestação de contas, coloca em dúvida a contabilidade.”
Foi determinada, por fim, a suspensão do recebimento de novas cotas do fundo partidário pelo período de 8 meses, a contar do trânsito em julgado da decisão ou do cumprimento de eventual penalidade já aplicada ao partido. Além disso, deve a agremiação recolher ao erário o valor de R$ 79,70, relativo a recursos de origem não identificada recebidos no exercício.
O inteiro teor da decisão pode ser consultado no Acórdão nº 32.387.
Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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