TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Início menu principal
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram
Ir para caixa de pesquisa
 
Início conteúdo

Presidente do TSE se manifesta sobre projeto a ser votado na Câmara

08.02.2017 às 14:26

Em conversa com jornalistas na manhã desta quarta-feira (8), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, manifestou preocupação com a aprovação do regime de urgência do Projeto de Lei nº 4.424, que visa limitar ações do TSE no que tange à aprovação de resoluções.

Assista o vídeo da entrevista do presidente do TSE.

“Vejo realmente com muita preocupação essa iniciativa que, praticamente, impede que o Tribunal regulamente as eleições por meio de resoluções. Revoga o dispositivo que autoriza o tribunal a fazer as resoluções, que muito têm contribuído para disciplinar e realizar as próprias eleições. E também torna inútil esse grande esforço que estamos fazendo para cobrar as prestações de contas na medida em que nos impede de aplicar qualquer sanção”, exemplificou o presidente.

O ministro Gilmar Mendes afirmou, ainda, que é preocupante também o que chamou de “eternização dos diretórios provisórios” que está prevista neste mesmo projeto de lei.
“Hoje já manifestei essa preocupação ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Na próxima terça-feira (dia 14, às 18h), teremos uma reunião com os presidentes dos partidos exatamente para discutir aquilo que está na legislação e na resolução. A necessidade de que haja diretórios efetivos e não esses partidos que são de fachada. O pior dessa iniciativa é que ela retarda a necessária reforma partidária e a reforma política que nós precisamos fazer”, enfatizou.

Para o presidente do TSE, a aprovação do regime de urgência do projeto é uma iniciativa pouco feliz que traduz “comodismo” e “corporativismo”. “Na verdade, nós vamos estar consagrando a impunidade daqueles partidos que aplicam mal os recursos públicos, porque não haverá sanção e nós vamos estar eternizando essas agremiações fakes com diretórios que são improvisados”.

Leia mais sobre a Resolução (Instrução nº 3) do TSE que trata dos diretórios provisórios:
Suspenso por um ano artigo que trata de prazo de validade de comissões provisórias

Fonte: TSE