O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e os cartórios das 105 zonas eleitorais do Estado não funcionarão na segunda-feira (27) e na terça-feira (28), devido ao feriado de Carnaval, previsto pela Lei nº 5.010/1966 (artigo 62, inciso III). O expediente será retomado na quarta-feira (1), das 14h às 19h.
De acordo com a Portaria P n. 41/2017, os prazos processuais que devam iniciar-se ou completar-se nos dias em que a Justiça Eleitoral não terá expediente serão prorrogados para a quarta-feira (1).
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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