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Contas de candidato eleito podem ser julgadas até o dia 16 de dezembro

16.12.2016 às 14:18

Conforme o Calendário Eleitoral, 16 de dezembro é o último dia para a publicação da decisão do juiz eleitoral sobre o julgamento das contas dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2016, na hipótese de a diplomação ter sido marcada pelo juízo para o último dia possível, 19 de dezembro. 

A respeito do prazo para julgamento dessas contas, prevê o § 1º, do artigo 30, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até três dias antes da diplomação. Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial.

Destaca-se que a diplomação dos candidatos eleitos está condicionada a dois requisitos: julgamento da prestação de contas e apresentação da quitação militar.

Segundo a Secretaria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, todos os juízes eleitorais já julgaram as contas dos candidatos eleitos. 

Por Stefany Alves
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC