Em sessão ordinária realizada na última quarta-feira (19), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram, por maioria, afastar a multa aplicada ao prefeito eleito de Abelardo Luz, Nerci Santin. Ficaram vencidos a relatora do processo, juíza Ana Cristina Ferro Blasi, e o presidente da Corte, desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu.
O prefeito eleito havia sido condenado em primeira instância ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 por divulgação de resultado de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral.
Conforme destacou o relator designado do acórdão, que proferiu o voto vencedor, juiz Hélio David Vieira Figueira dos Santos, “no caso concreto, entendo que não se está diante de uma pesquisa eleitoral propriamente dita, sendo que a hipótese mais se assemelha à de uma enquete ou pesquisa interna de partido político, cuja realização não possui previsão legal de sancionamento.”
A decisão completa pode ser consultada no Acórdão nº 32.044.
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Por Bárbara Leal
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