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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Eleitor de município que terá 2° turno deve justificar ausência à urna

21.10.2016 às 14:20

Se você é eleitor de um município que vai ter segundo turno e não vai estar em seu domicílio eleitoral no domingo, dia 30 de outubro, deve justificar sua ausência, das 8 às 17h, no próprio dia das eleições, em qualquer uma das mesas de justificativa instaladas em todas as cidades catarinenses. Se você estiver fora de seu domicílio eleitoral, mas em um município onde esteja sendo realizado o segundo turno, a justificativa pode ser feita também em qualquer seção eleitoral, como é o caso de Florianópolis, Joinville e Blumenau.

Vale lembrar que mesmo o eleitor que não votou e nem justificou no primeiro turno das Eleições Municipais de 2016 deve justificar sua ausência às urnas no segundo turno, caso também não esteja em seu domicílio eleitoral. 

Para justificar, basta preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que também pode ser adquirido, gratuitamente, nos cartórios, nos locais de votação ou de justificativa no dia do pleito, e, com documento oficial de identidade com foto em mãos, entregar o RJE.

É importante que o eleitor preencha todos os campos corretamente, pois caso haja alguma inconformidade que não permita identificá-lo, a justificativa não será considerada válida, ou seja, o eleitor continuará em débito com a Justiça Eleitoral. 

O que acontece com quem não vota e não justifica?

 O eleitor que deixar de votar e não justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá, entre outras:

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; 

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; 

- participar de concorrência pública; - obter passaporte ou carteira de identidade; 

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe. 

Para mais informações, acesse o site do TRE-SC

Por Stefany Alves
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC