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Confira as orientações para o 2° turno das Eleições 2016

29.10.2016 às 14:20

Neste domingo (30), acontecerá o 2° turno das Eleições Municipais de 2016 em três municípios catarinenses: Florianópolis, Joinville e Blumenau. Os eleitores dessas cidades devem estar preparados para exercer seu direito/dever de votar e escolher os seus candidatos a prefeito e vice-prefeito.

Horário

A votação começará às 8h e será encerrada às 17h. Para evitar filas no final da votação, é aconselhável que o eleitor chegue cedo ao local onde vota.

Documento para votar

Para votar, o eleitor precisa levar um documento oficial de identificação com foto mesmo nestes três municípios, onde o cadastramento biométrico já aconteceu. Confira a lista de documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor.

Onde votar

Para votar não é necessário levar o título eleitoral, porém, é importante que o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que poderá ser obtida no próprio título, ou por meio de consulta ao site do TRESC, ou ainda pelo aplicativo Onde Votar ou Justificar, que pode ser baixado em celulares e tablets.

Preferência para votar

Alguns eleitores têm preferência na hora de votar. São eles os idosos (mais de 60 anos), os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e lactantes. Os juízes eleitorais, os promotores eleitorais, os auxiliares e os servidores da Justiça Eleitoral, assim como os policiais militares em serviço, também têm prioridade na votação.

Cola eleitoral e consulta a candidatos

Na hora da votação é recomendável que o eleitor leve sua cola eleitoral, contendo o número da chapa majoritária escolhida. Para consultar os candidatos que estão concorrendo ao segundo turno em seu município, acesse o Sistema de Divulgação de Candidaturas ou faça o download no celular ou tablet do aplicativo Candidaturas.

Como votar

No segundo turno das Eleições 2016, o eleitor votará em apenas uma das chapas que concorrem às eleições majoritárias no município. Para o cargo de prefeito, é preciso digitar os dois números do candidato escolhido e teclar confirma. Em caso de dúvidas, o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou em seu site o Simulador de Urnas, no qual o eleitor poderá treinar a votação no segundo turno.

O que pode e o que não pode

No recinto da cabina de votação, o eleitor não pode portar aparelho de telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Caso ele esteja portando algum desses objetos, a mesa receptora deve retê-los enquanto o eleitor estiver votando.

No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor portando broches, adesivos ou bandeiras. Mas a aglomeração de pessoas com estes objetos ou com roupas padronizadas de forma a caracterizar manifestação coletiva é expressamente proibida. É proibido, também, aceitar transporte ou refeição gratuita de candidatos ou partidos políticos, o que constitui crime eleitoral. Além disso, a prática da famosa boca de urna, independente se distante ou não dos locais de votação, é crime.

Por Stefany Alves
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC