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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Juiz de Campos Novos determina retirada de propaganda irregular

07.09.2016 às 17:31

O juiz da 7ª Zona Eleitoral (Campos Novos), Reny Baptista Neto, julgou parcialmente procedente a representação ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) contra a Coligação “Juntos Construindo uma Nova História” (PP, PDT, PT, PTN, PRB, PR, PSD e PCdoB) e determinou o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e a retirada das propagandas irregulares, geradoras da sanção. Da decisão, proferida na segunda-feira (5), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

A propaganda eleitoral caracterizou-se pela justaposição de placas dos candidatos à prefeitura da Coligação “Juntos Construindo uma Nova História”, que foram afixadas na fachada do comitê eleitoral, gerando o efeito outdoor, vedado pelos artigos 10 e 20 da 
Resolução do TSE n. 23.457/2015. Além disso, um verdadeiro outdoor também foi colocado no canto direito superior da fachada do comitê da coligação representada.

O juiz eleitoral determinou a retirada das propagandas e destacou que “a justaposição implementadora gera inquestionável efeito de outdoor, pois de maneira ictu oculi (ao bater os olhos, num golpe de vista) se verifica que a dimensão dos adesivos/peças de propaganda justapostos – aplicados na porta de acesso do comitê e nas janelas que o cercam – é superior ao próprio outdoor colocado na parte superior direita da fachada do comitê”. Confira a sentença.

Por Stefany Alves
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC