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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Juiz da 75ª ZE condena coligação à multa por propaganda irregular

18.09.2016 às 17:18

O juiz eleitoral de São Domingos (75ª ZE), João Carlos Franco, acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral de São Domingos, que apresentou representação em face da Coligação “São Domingos em Boas Mãos” (PT/PDT/PTB/PCdoB), nos autos n. 199-57, e determinou a retirada de propaganda irregular ou sua adaptação às limitações legais, sob pena de multa diária de mil reais, além de ter condenado a representada ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais em razão de já se ter passado mais da metade do período de propaganda eleitoral, tempo no qual a representada teria se beneficiado da irregularidade.

Segundo se extrai dos autos, a coligação representada afixou “adesivo no Comitê do Partido dos Trabalhadores, em toda a fachada do diretório, ultrapassando, em muito, os limites para esse tipo de propaganda, ocasionando efeito outdoor”.

Para Franco, “olhando de frente para o cenário, como permite observar a imagem de fl. 55, o efeito inequívoco que dela resulta é o de que o povo está ali a venerar ou a reverenciar aquelas figuras postas nas imagens. Induz, assim, à conclusão de que existe um pretenso apoio popular àquelas pessoas, dentre elas os candidatos da coligação representada aos cargos de prefeito e vice prefeito”. O juiz destacou que não se trata de interpretação subjetiva, mas de “evidente propósito indutivo no sentido de dar a sensação ao eleitor de que qualquer pessoa, ainda que não identificada, ergue a bandeira do partido e apoia a coligação, bem assim seus representantes e candidatos”.

Com base nessas premissas, o juiz da 75ª Zona Eleitoral acolheu a representação, entendendo que a afixação da placa da campanha eleitoral em conjunto com a plotagem identificadora do partido político, gerou o alegado efeito outdoor.

Acesse a íntegra da decisão 199-57, da qual cabe ainda recurso ao TRE-SC e ao TSE.

Por Sylvia Weidemann

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC