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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Coligações são multadas por divulgar pesquisas não registradas

28.09.2016 às 15:14

A coligação de Cunha Porã “Para Fazer Ainda Mais” (PMDB, PDT e PT), a coligação de Ilhota “Avante Ilhota” (PP, PDT, PSD, PT e PRP) e o candidato a prefeito de Ilhota Amarildo Avelino Laureano (PP) foram multados por divulgação de pesquisas eleitorais não registradas na Justiça Eleitoral. Ambas as decisões foram proferidas na segunda-feira (26) e cabem recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Cunha Porã

A juíza da 83ª Zona Eleitoral (Cunha Porã), Giovana Maria Caron Bósio, julgou procedente a representação ajuizada pela Coligação “Acredite na Mudança” (PP, PR, DEM, PSDB e PSD) contra a Coligação “Para Fazer Ainda Mais” e multou a representada ao pagamento do valor de R$ 53.205,00.

O motivo gerador da penalidade foi a divulgação, por um dos apoiadores da coligação durante uma reunião política, de dado de pesquisa não registrada junto a Justiça Eleitoral, caracterizando irregularidade prevista no artigo 33 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Ilhota

O juiz da 64ª Zona Eleitoral (Gaspar), Rafael Germer Condé, julgou procedente a representação interposta pela Coligação “Compromisso com o Futuro” (PMDB, DEM, PPS e PSDB) em face da Coligação “Avante Ilhota” e do candidato a prefeito de Ilhota Amarildo Avelino Laureano (PP), condenando-os ao pagamento de multa no valor de 50 mil UFIRs.

A causa da representação teria sido a afirmação do candidato a prefeito em uma matéria, divulgada em um jornal impresso, na qual ele teria citado dados de uma pesquisa eleitoral que não tinha sido registrada, em afronta ao artigo 33 da Lei das Eleições.

Por Stefany Alves
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC