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Candidatos de Laguna são multados por propaganda extemporânea

24.09.2016 às 18:17

O juiz eleitoral de Laguna (20ª ZE), Paulo da Silva Filho, condenou a candidata a prefeita Tanara Cidade de Souza e o candidato a vice-prefeito Roger Costa da Silva ao pagamento individual de multa no valor de 10 mil reais por propaganda eleitoral extemporânea.

Os candidatos já haviam sido condenados ao pagamento de multa, em decisão publicada no Mural Eletrônico em 25/8/2016, juntamente com o ex-prefeito Celio Antonio, por este ter pedido votos explicitamente em seu perfil no facebook em prol dos então pré-candidatos, em data anterior àquela permitida pela legislação para a realização de propaganda eleitoral.

Em 8/9/2016, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral catarinense reduziu a multa aplicada ao ex-prefeito e anulou a sentença que condenava Tanara Cidade de Souza e Roger Costa da Silva, determinando o retorno dos autos à Zona Eleitoral para que fosse refeita a citação dos candidatos, para posterior novo julgamento (Acórdão nº 31.436).

Em nova sentença, o juiz da 20ª Zona Eleitoral entendeu tratar-se de propaganda irregular e ressaltou que, “não tendo o responsável ou favorecidos providenciado a retirada da mesma no prazo legal, resta apenas a aplicação da pena de multa no valor definido acima.” (10 mil reais)

A sentença foi publicada no Mural Eletrônico na sexta-feira (23). Da decisão, cabe recurso ao TRE-SC.

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Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC