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Candidato a prefeito de Schroeder é multado por divulgação em outdoor

16.09.2016 às 14:03

O juiz da 60ª Zona Eleitoral (Guaramirim), Guy Estevão Berkenbrock, condenou o candidato a prefeito de Schroeder, Osvaldo Jurck (PSDB), seu vice-prefeito, Adriano Kath (PSDB), e a Coligação “Schroeder para Todos” (PR, PDT e PSDB) ao pagamento de multa individual no valor de R$ 5.320,50, pela divulgação por meio de outdoors do programa de benefício fiscal Refis 2016. Da decisão, publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral na quinta-feira (15), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

A representação foi ajuizada pela Coligação “Schroeder Pode Mais” (PMDB, PP e PSB) contra a Coligação “Schroeder para Todos” e os candidatos à prefeitura, ao argumento de que irregularidades foram cometidas pelos representados, mediante divulgação de matérias referentes às obras e serviços da administração pública em um jornal local e dos outdoors do Programa Refis 2016.

O juiz eleitoral julgou parcialmente procedente a representação, afastando a ilegalidade da divulgação das notícias no jornal local, explicando que os textos não indicavam a realização de propaganda institucional e que, mesmo podendo ser favoráveis aos candidatos à reeleição, tratam-se de meras reportagens jornalísticas.

“No caso, como já afirmei acima, as publicações vinculadas no Jornal do Vale do Itapocu, no dia 31.08.2016, insere-se dentro dos limites da informação jornalística, inerente àquela atividade, estando amparado no direito fundamental de liberdade de informação e comunicação, assegurados pelos artigos 5°, inciso IV, IX e 220, da vigente Constituição da República, uma vez que possuem cunho meramente informativo”, destacou o magistrado.

O juiz eleitoral afirmou ainda que a divulgação aconteceu no período vedado pelo artigo 73 da 
Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e que não vislumbrou gravidade e urgência no caso que justificasse a ação. “A publicação poderia ter ocorrido antes e após o período de vedação, sem qualquer prejuízo ao ente público. Também não houve prévia autorização desta Justiça, que também afastaria sua ilicitude. ” 

Por Stefany Alves
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC