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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Candidato a prefeito de Blumenau é multado por propaganda irregular

26.09.2016 às 12:22

A juíza da 3ª Zona Eleitoral (Blumenau), Quitéria Tamanini Vieira Péres, condenou o candidato a prefeito de Blumenau Napoleão Bernardes Neto (PSDB) e a Coligação “Pacto por Blumenau” (PSDB, PSB, PRP, PTdoB, PMDB, PV, PP, DEM, PTC, SD, PMB e PTB) ao pagamento solidário de multa no valor de R$ 5 mil, por propaganda irregular, causadora do efeito ‘outdoor’, prevista no artigo 37 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Da decisão, publicada no Mural Eletrônico do domingo (25), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

A representação foi interposta pela Coligação “Blumenau Merece Mais” (PSD, PRB, PSL, PR, PSC, PROS e PPS) ao argumento de que as placas de propaganda eleitoral foram afixadas na sede do comitê central dos representados, o que teria gerado o efeito “outdoor”, vedado pela legislação eleitoral.

Os representados apresentaram defesa, explicando que a legislação assegura a utilização de propaganda eleitoral na fachada do comitê e que, como o imóvel fica situado em uma esquina, foi necessário o uso de duas placas laterais para identificação do local.

A magistrada julgou procedente a representação e, além da multa, determinou ainda a retirada ou adequação das placas em questão, no prazo de 48 horas.

“Nesse contexto, denota-se que a justaposição das placas, uma ao lado da outra, emoldurando, ainda parcialmente, a parte superior frontal da fachada do comitê eleitoral, sobretudo porque situada em uma esquina, configura circunstância passível de acarretar efeito visual único, equiparado a um outdoor. Com isso, torna-se induvidosa a magnitude do impacto visual em tais circunstâncias gerado, sendo inegável que, tal como dispostas as placas, por sua posição e dimensão, causam efeito publicitário compatível ao de um outdoor, justamente o que a legislação eleitoral buscou vedar”, destacou a juíza eleitoral.

Por Stefany Alves
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC