Dos 3.188 diretórios municipais de partidos políticos vigentes em Santa Catarina, 261 tiveram seu registro suspenso por não terem obtido seu CNPJ e regularizado a situação na Justiça Eleitoral.
Com a suspensão do registro, esses partidos não poderão apresentar candidatos para o pleito de outubro. Ainda que não houvesse a suspensão, sem o CNPJ ficariam impedidos de abrir conta bancária e, consequentemente, de arrecadar recursos e realizar gastos para as eleições.
A decisão do presidente do TRE-SC, desembargador Cesar Abreu, ocorreu em virtude do descumprimento do art. 35 § 9º da Resolução TSE nº 23.465/2015.
Confira a listagem dos partidos políticos que perderam seus registros e a decisão do presidente.
Por Jairo Grisa
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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