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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE-SC julga não prestadas contas do PTdoB e desaprova as do PPL

16.08.2016 às 14:03

Na sessão da última segunda-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, à unanimidade, julgar não prestadas as contas do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) relativas ao exercício de 2015, e desaprovar as contas do Partido da Pátria Livre (PPL), relativas ao exercício de 2014.

Segundo destacou o relator do julgamento das contas do PTdoB, juiz Helio David dos Santos, “a comissão provisória estadual da agremiação deixou de apresentar as contas relativas ao exercício de 2015 no prazo legal e, mesmo intimado para regularizar a situação, persistiu na inadimplência”.

Como consequência, o PTdoB foi penalizado com a suspensão do envio de novas cotas do fundo partidário à sua comissão provisória estadual enquanto se mantiver inadimplente. Helio David lembrou que a nova redação do art. 37-A da Lei n. 9.096/1995 dispõe ser esta a única sanção para os casos de não prestação de contas, e registrou a desnecessidade de devolução de valores ao erário em razão de não ter havido repasse de recursos do fundo ao partido penalizado no exercício de 2015.

No tocante às contas do PPL, após apontar se tratar de conta relativa ao exercício de 2014, a gerar a aplicabilidade das regras da antiga Resolução TSE n. 21.841/2004, o relator do caso, juiz Davidson Jahn Mello, esclareceu que a não apresentação dos documentos obrigatórios listados pela unidade técnica do TRE (demonstrativos de receitas e despesas, de obrigações a pagar e transferências, relação de responsáveis, livro razão e extratos bancários), por si só, já poderia ensejar a desaprovação das contas “uma vez que impossibilitou que a Justiça Especializada pudesse exercer a fiscalização sobre a sua escrituração contábil e atestasse a regularidade de suas contas”.

Além dessas irregularidades, Davidson frisou terem sido listadas outras “bastante reveladoras da desídia da agremiação partidária para com a preservação da confiabilidade do balanço contábil apresentado”, e decidiu pela desaprovação das contas.

Apesar da rejeição das contas o PPL não foi penalizado, uma vez que não recebeu repasse do fundo partidário em 2015. O TRE catarinense “já consolidou o entendimento de que deve ser aplicada a alteração promovida pela Lei n. 13.165/2015 – norma mais benéfica – no tocante às sanções decorrentes da desaprovação das contas”. Segundo a nova legislação, a única sanção cabível para as desaprovações seria a devolução do valor recebido do fundo tido como irregular com multa de até 20%.

Acesse aqui o inteiro teor dos acórdãos relativos ao julgamento do PTdoB e do PPL.

Por Sylvia Weidemann
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC