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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE-SC julga contas de diretórios estaduais

12.08.2016 às 15:27

Em sessão ordinária da última quarta-feira (10), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgaram desaprovadas, por unanimidade, as contas do Partido Trabalhista Nacional relativas ao exercício financeiro de 2014.

Diversas irregularidades verificadas na prestação de contas do partido ocasionaram sua desaprovação, tais como: ausência de registro dos valores movimentados nas contas de campanha (Eleições 2014), não apresentação dos extratos bancários, falta de registro do livro Diário no ofício civil, e ausência de informação acerca da espécie de recursos a que se destina uma das contas bancárias declaradas.

Os juízes determinaram, também por unanimidade, a regularização da situação do diretório estadual catarinense do Partido Republicano da Ordem Social. Conforme o Acórdão nº 30.414, as contas da agremiação referentes ao exercício de 2013 haviam sido julgadas não prestadas, ocasionando, consequentemente, a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário enquanto perdurasse a inadimplência. Com a posterior apresentação das contas, os juízes do Pleno decidiram regularizar a situação do partido e afastar a suspensão de recebimento de novas cotas do fundo partidário.

Já na sessão do dia 28 de julho, o Pleno decidiu, por unanimidade, desaprovar as contas do Partido Trabalhista Cristão relativas ao exercício financeiro de 2013.

A não apresentação de documentos obrigatórios (alguns tendo sido apresentados de forma ilegível), a ausência de registro de receita estimável em dinheiro, a falta de manifestação sobre o recebimento ou não de doação ou contribuição de simpatizantes ou filiados que possuam a condição de autoridade e a ocorrência de inconsistências em documentos apresentados foram algumas das irregularidades verificadas que ensejaram a desaprovação das contas da agremiação.

Na mesma sessão, em relação à prestação de contas do Partido Republicano Progressista referentes ao exercício de 2015, os juízes do TRE-SC acordaram, por unanimidade, em julgá-las não prestadas. Foi determinada a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário enquanto perdurar a inadimplência, conforme o disposto no art. 37-A da Lei 9.096/95.

As decisões completas constam, respectivamente, dos Acórdãos nº 31.354, 31.361, 31.332 e 31.333.

Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC