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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Propaganda antecipada em mídia social gera multa de 25 mil reais

27.08.2016 às 17:38

Os candidatos a prefeito, Godofredo Gomes Moreira Filho, e vereador, Salvador Luis Gomes, na cidade de São Francisco do Sul, foram condenados ao pagamento conjunto de 25 mil reais, por terem pedido votos explicitamente na rede social FACEBOOK, antes do período permitido – 16 de agosto.

Segundo o juiz da 27ª Zona Eleitoral, Gustavo Schwingel, “não houve fraude nem desconhecimento da situação por parte de qualquer um dos representados, mas deliberado ato de divulgação de propaganda eleitoral com prévio conhecimento dos requeridos/ assunção do risco por conta e culpa com pedido explícito de voto, o que é vedado pelo art. 36 e 36-A da Lei nº 9.504/97.”

O juiz entendeu ainda que o valor da multa deveria ser fixado em seu máximo legal, tendo em vista a forma de divulgação de rápida difusão (FACEBOOK) e enorme alcance. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral na última sexta-feira (26).  Cabe recurso ao TRE-SC.

Por Jairo Grisa
Assessoria de Comunicação Social