Dia 2 de setembro (sexta-feira) encerra-se o prazo para que os órgãos de direção dos partidos políticos preencham as vagas remanescentes para as eleições proporcionais - vereadores.
Importante ressaltar que devem ser observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto em lei.
Já o dia 12 de setembro é o último dia para o pedido de registro de prefeitos e vereadores em hipóteses de substituição. A exceção se dá em caso de falecimento de candidato, quando esta poderá ser realizada até o prazo de 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
As convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador foram realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto. Os candidatos escolhidos nas convenções tiveram até o dia 15 de agosto para efetuarem seu pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral.
Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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