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Laguna e Araquari punem candidatos por propaganda antecipada

26.08.2016 às 14:17

Os juízes eleitorais Paulo da Silva Fialho, da 20ª Zona Eleitoral (ZE), com sede em Laguna, e Gustavo Schwingel, da 27ª ZE, responsável pelo município de Araquari, condenaram candidatos e seus apoiadores às eleições 2016 ao pagamento de multa por propaganda antecipada.

Em Laguna, o magistrado julgou procedente o pedido proposto pelo Ministério Público contra os candidatos Tanara Cidade de Souza e Roger Costa da Silva e o ex-prefeito Célio Antonio, imputando-lhes multa individual de 10 mil reais por realização de propaganda antecipada.  Os apenados teriam se valido de seus perfis no Facebook, na data de 3 de agosto de 2016, para pedir votos explicitamente, o que só seria possível após o dia 15 do mesmo mês, quando a legislação permite.

Já no município de Araquari, os candidatos à eleição majoritária Clenilton Carlos Pereira e Ludgero Jasper Junior foram condenados a dividir uma multa de 25 mil reais por terem distribuído um jingle, através do WhatsApp, pedindo votos explicitamente, também antes do prazo permitido.

A decisão da 20ª ZE e da 27ª ZE foram publicadas na quinta (25), ambas no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Das decisões, cabem recursos ao TRE-SC.

Por Jairo Grisa
Assessoria de Comunicação Social TRE-SC