Os juízes eleitorais Paulo da Silva Fialho, da 20ª Zona Eleitoral (ZE), com sede em Laguna, e Gustavo Schwingel, da 27ª ZE, responsável pelo município de Araquari, condenaram candidatos e seus apoiadores às eleições 2016 ao pagamento de multa por propaganda antecipada.
Em Laguna, o magistrado julgou procedente o pedido proposto pelo Ministério Público contra os candidatos Tanara Cidade de Souza e Roger Costa da Silva e o ex-prefeito Célio Antonio, imputando-lhes multa individual de 10 mil reais por realização de propaganda antecipada. Os apenados teriam se valido de seus perfis no Facebook, na data de 3 de agosto de 2016, para pedir votos explicitamente, o que só seria possível após o dia 15 do mesmo mês, quando a legislação permite.
Já no município de Araquari, os candidatos à eleição majoritária Clenilton Carlos Pereira e Ludgero Jasper Junior foram condenados a dividir uma multa de 25 mil reais por terem distribuído um jingle, através do WhatsApp, pedindo votos explicitamente, também antes do prazo permitido.
A decisão da 20ª ZE e da 27ª ZE foram publicadas na quinta (25), ambas no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Das decisões, cabem recursos ao TRE-SC.
Por Jairo Grisa
Assessoria de Comunicação Social TRE-SC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700