O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, tendo em vista as dificuldades operacionais para a obtenção das certidões criminais da Justiça Estadual (art. 27, inciso II, alínea “b”, da Resolução TSE n. 23.455/2015) — em face do grande volume de pedidos relacionados aos registros de candidatura para as Eleições 2016 —, comunica que a eventual ausência das referidas certidões não impede a protocolização do requerimento do registro.
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