Na última terça-feira (12), foram disponibilizados na página do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina o Manual e a Cartilha de Propaganda Eleitoral.
Elaborado pela Corregedoria Regional Eleitoral, o documento servirá como uma fonte de consulta para os operadores do Direito Eleitoral, candidatos, partidos, imprensa e público em geral.
O material aborda as normas que disciplinam a veiculação da propaganda eleitoral nas Eleições 2016. Entre as mudanças impostas pela Reforma Política (Lei n. 13.165/2015) e pela Minirreforma Eleitoral (Lei n. 12.891/2013), destacam-se a ampliação do conceito de pré-campanha; redução do período de campanha eleitoral para 45 dias; redução do horário eleitoral gratuito para 35 dias; alterações nas regras da propaganda de rua; e mudança nas regras da propaganda em bens particulares.
Sendo esta a primeira vez que a Cartilha de Propaganda Eleitoral é disponibilizada na eleição, ela mostra em cinco capítulos de uma forma acessível e didática quais são os requisitos da propaganda eleitoral, o que é permitido, o que é proibido e os crimes eleitorais.
Segundo o corregedor regional eleitoral, desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, o principal objetivo desta publicação é tornar acessível a todos as normas que regulam o direito de propaganda, tornando a disputa justa e equilibrada.
Por Samantha Jaques / Bárbara Leal
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