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Eleitores de Ermo devem comprovar domicílio eleitoral

11.07.2016 às 17:30

Com o objetivo de apurar possíveis irregularidades nas transferências eleitorais no município de Ermo, o juiz da 42ª zona eleitoral, Manoel Donisete de Souza, expediu uma portaria, nesta quarta-feira (13). A determinação é para que os eleitores que se alistaram ou transferiram o título para a cidade de Ermo no período de 9/1/2012 a 4/5/2016 compareçam ao Cartório Eleitoral de Turvo, entre os dias 21 de julho e 5 de agosto, no horário das 9h às 18h, para comprovação do domicílio eleitoral.

O juiz eleitoral esclarece que, para a caracterização do domicílio eleitoral, poderá ser considerado, além do vínculo residencial, o profissional, empresarial, patrimonial ou familiar. Vale lembrar, ainda, que qualquer modalidade de vínculo declarada pelo eleitor deverá ser documentalmente comprovada.

A Portaria foi expedida em decorrência de matérias publicadas na imprensa regional, que apontaram eventuais irregularidades na transferência de títulos eleitorais entre municípios, o que ocasionou um número superior de eleitores em relação ao número de habitantes das localidades.

Para eventuais esclarecimentos, o eleitor poderá entrar em contato diretamente com o cartório da 42ª Zona Eleitoral, pelo telefone (48) 3525-0956.

Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC