Os eleitores filiados que se sentirem prejudicados em razão da ausência indevida de seu nome na relação oficial partidária podem requerer a inclusão na relação especial de filiação partidária, diretamente ao juiz eleitoral competente.
Para isso, é necessário que procurem o cartório eleitoral do seu município o quanto antes, munidos de comprovante de filiação (como cópia da ficha de filiação partidária) ou de demais documentos que possam comprovar o vínculo partidário.
Comprovada a filiação e a omissão do partido, o juiz eleitoral deverá intimar a agremiação política, a fim de que o nome do eleitor seja inscrito na listagem de filiação do requerente em sua relação interna e a submeta para o processamento especial.
Os partidos têm até o dia 2 de junho para submeter a relação especial de filiados via internet, conforme Provimento n. 9/2016-CGE. A publicação da relação oficial de filiados deve ser realizada no dia 9 de junho no site do TRE-SC.
Relações especiais
As relações especiais são destinadas ao cumprimento do disposto no art. 19, § 2º da Lei dos Partidos Políticos. A regulamentação sobre esse processamento especial é realizada pela Corregedoria Geral Eleitoral, em época definida por cronograma específico (junho e dezembro).
O procedimento no sistema é o mesmo adotado para a submissão da relação ordinária. Porém, o processamento de relação especial dependerá de autorização (ordenação) do juiz eleitoral, após a análise de seu cabimento, bem como da autorização da Corregedoria.
Por Stefany Alves
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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