TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Prazo para submissão de relação especial de filiados termina dia 2

16.05.2016 às 17:53

Os eleitores filiados que se sentirem prejudicados em razão da ausência indevida de seu nome na relação oficial partidária podem requerer a inclusão na relação especial de filiação partidária, diretamente ao juiz eleitoral competente. 

Para isso, é necessário que procurem o cartório eleitoral do seu município o quanto antes, munidos de comprovante de filiação (como cópia da ficha de filiação partidária) ou de demais documentos que possam comprovar o vínculo partidário. 

Comprovada a filiação e a omissão do partido, o juiz eleitoral deverá intimar a agremiação política, a fim de que o nome do eleitor seja inscrito na listagem de filiação do requerente em sua relação interna e a submeta para o processamento especial. 

Os partidos têm até o dia 2 de junho para submeter a relação especial de filiados via internet, conforme Provimento n. 9/2016-CGE. A publicação da relação  oficial de filiados deve ser realizada no dia 9 de junho no site do TRE-SC. 

Relações especiais 

As relações especiais são destinadas ao cumprimento do disposto no art. 19, § 2º da Lei dos Partidos Políticos. A regulamentação sobre esse processamento especial é realizada pela Corregedoria Geral Eleitoral, em época definida por cronograma específico (junho e dezembro).

O procedimento no sistema é o mesmo adotado para a submissão da relação ordinária. Porém, o processamento de relação especial dependerá de autorização (ordenação) do juiz eleitoral, após a análise de seu cabimento, bem como da autorização da Corregedoria.

Por Stefany Alves
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC