TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Revisão de remuneração de servidor fica vedada a partir da terça (5)

04.04.2016 às 15:38

A partir desta terça-feira (5), é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. A vedação vale até a posse dos candidatos que forem eleitos nas próximas Eleições Municipais. 

A regra está prevista no artigo 73, inciso VIII, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e contida no Calendário Eleitoral referente às Eleições Municipais de 2016.

Pelo calendário, esta terça-feira é ainda o último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, caso o estatuto da legenda não trate desses assuntos.

Por Stefany Alves
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC