A partir desta terça-feira (5), é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. A vedação vale até a posse dos candidatos que forem eleitos nas próximas Eleições Municipais.
A regra está prevista no artigo 73, inciso VIII, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e contida no Calendário Eleitoral referente às Eleições Municipais de 2016.
Pelo calendário, esta terça-feira é ainda o último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, caso o estatuto da legenda não trate desses assuntos.
Por Stefany Alves
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700