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Prazo de 6 meses para desincompatibilização termina no sábado (2)

01.04.2016 às 18:57

Os pretensos candidatos às Eleições Municipais de 2016 que desejam concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e que já são ocupantes de cargos públicos devem se desincompatibilizar de suas funções nos prazos de 6, 4 ou 3 meses antes do pleito eleitoral, dependendo de cada caso. Neste ano, as Eleições acontecem no dia 2 de outubro, portanto, para aqueles que devem realizar a desincompatibilização em 6 meses, o prazo para a realização do procedimento termina no próximo sábado (2). Já o último dia de exercício para os cargos em questão terminou nesta sexta-feira (1).

Para candidatarem-se ao cargo de prefeito, chefes do Poder Executivo de quaisquer esferas deverão se desincompatibilizar com 6 meses de antecedência, exceto nos casos de reeleição. O mesmo prazo vale para os pretensos candidatos ao cargo de vereador que ocupam os cargos de diretores; superintendentes de autarquias; empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas; auditores fiscais; ministros de estado; Secretários de Estado e Secretários Municipais; dirigentes de conselhos de classe; delegados de polícia; Magistrados e Membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, dentre outros. 

O chefe da Seção de Legislação, Jurisprudência e Biblioteca do TRE-SC, Rafael Bez Claumann, explicou que o objetivo da desincompatibilização é impedir que alguém que deseje se candidatar a cargo eletivo faça proveito do cargo público, da função pública ou da atividade profissional que exerce em benefício de sua campanha eleitoral, em detrimento da isonomia que deve existir entre os candidatos. “A necessidade de desincompatibilização é uma forma de preservar a lisura da eleição e o equilíbrio entre os postulantes a cargos eletivos”.

A desincompatibilização é o abandono definitivo do cargo ou o afastamento temporário do exercício do cargo ou da função, mediante renúncia, exoneração ou licenciamento. Quanto ao recebimento ou não da remuneração dos servidores efetivos dentro do prazo obrigatório da desincompatibilização, é importante ressaltar que estes têm direito à percepção de seus salários, como se em exercício estivessem. Já os servidores denominados de comissionados, de livre nomeação e exoneração, que serão exonerados, não fazem jus à remuneração.

Confira os demais prazos de desincompatibilização no site do TRE-SC, pelo serviço de pesquisa sobre os prazos.

Com informações da Seção de Legislação, Jurisprudência e Biblioteca
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC