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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte julga contas de dois diretórios estaduais

22.04.2016 às 17:43

Em sessão ordinária realizada na última quarta-feira (20), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou, por unanimidade, desaprovadas as contas do diretório estadual do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) relativas ao exercício de 2013. Na mesma sessão, foram julgadas não prestadas, também por unanimidade, as contas do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) referentes ao exercício financeiro de 2014.

Segundo a relatora do processo do PRTB, juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, além de algumas inconsistências mais simples, foram verificadas as seguintes irregularidades graves: falta de abertura de conta bancária e ausência de registro de receitas e despesas.

Quanto às contas do PTdoB, o relator, juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, ressaltou que o partido infringiu o art. 32 da Lei 9.096/95 ao deixar de apresentar suas contas à Justiça Eleitoral. Foi imposta a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário enquanto perdurar a inadimplência do partido, tendo o relator ressalvado que à agremiação assiste o direito de regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.

As decisões completas estão nos Acórdãos 31.237 e 31.239.

Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC