A partir desta quarta-feira (23), estarão fechados os cartórios eleitorais, centrais e postos de atendimento ao eleitor em todo o Estado. A sede do Tribunal Regional Eleitoral também não abre.
A Justiça Eleitoral paralisa as atividades para o feriado da Semana Santa. A lei nº 5010/66 determina que, além dos feriados fixados em lei, entre quarta-feira e domingo de Páscoa é também feriado no Judiciário Federal, inclusive nos Tribunais Superiores.
O trabalho será retomado dia 28 de março, menos nos postos de atendimento dos cinco municípios que realizaram o cadastramento biométrico obrigatório, que estarão fazendo um balanço da biometria.
Por Beatriz Cerino
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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